Banner Acima Menu INTERNAS

ECOGRAFIA PÉLVICA

 Conforme a retificação do dia 26 de setembro de 2011, lançou uma retificação da alínea Q do subitem 9.2.4.1, em anexo;


9.2.4.1 O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os laudos dos exames médicos complementares, com os respectivos resultados, conforme abaixo relacionados.
(...)
q)ecografia pélvica (para os candidatos do sexo feminino);
(...)
2 DA INCLUSÃO DO SUBITEM 9.2.4.1.2
(...)
9.2.4.1.2 A candidata que possuir hímen íntegro está dispensada de apresentar os exames solicitados nas alíneas “q” (ecografia transvaginal) e “s” (colpocitopatologia oncótica) desde que apresente atestado médico que comprove a referida condição, com assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu.

Atenciosamente,
Comissão dos Aprovados.




Postar um comentário

4 Comentários

  1. esta retificação é do dia 26/09/2011

    ResponderExcluir
  2. obrigado por nos mostrar o erro.

    ResponderExcluir
  3. gostaria de entender melhor afinal, é ou não é? para o sexo masculino? pois a retificação fala no item q mas a ecografia pélvica entra no íten p)

    ResponderExcluir
  4. Exatamente acho que o cespe pode ter aceitado isso nas primeiras turmas, mas agora ele pode alegar que a retificaçao foi no item q e não no p e pedi essa ecografia para os homens... não vou confiar!!!!

    ResponderExcluir

Obrigado pela sugestão.