Conforme
a retificação do dia 26 de setembro de 2011, lançou uma
retificação da alínea Q do subitem 9.2.4.1, em anexo;
9.2.4.1
O candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os laudos dos
exames médicos complementares, com os respectivos resultados,
conforme abaixo relacionados.
(...)
q)ecografia
pélvica (para os candidatos do sexo feminino);
(...)
2
DA INCLUSÃO DO SUBITEM 9.2.4.1.2
(...)
9.2.4.1.2
A candidata que possuir hímen íntegro está dispensada de
apresentar os exames solicitados nas alíneas “q” (ecografia
transvaginal) e “s” (colpocitopatologia oncótica) desde que
apresente atestado médico que comprove a referida condição, com
assinatura, carimbo e CRM do médico que o emitiu.
Atenciosamente,
Comissão
dos Aprovados.
4 Comentários
esta retificação é do dia 26/09/2011
ResponderExcluirobrigado por nos mostrar o erro.
ResponderExcluirgostaria de entender melhor afinal, é ou não é? para o sexo masculino? pois a retificação fala no item q mas a ecografia pélvica entra no íten p)
ResponderExcluirExatamente acho que o cespe pode ter aceitado isso nas primeiras turmas, mas agora ele pode alegar que a retificaçao foi no item q e não no p e pedi essa ecografia para os homens... não vou confiar!!!!
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.