No
Brasil, as leis permitem que os Estados criem Corpos de Bombeiros com
apenas um profissional. Isso porque a legislação fixa o máximo
para o efetivo da corporação, mas não define o número mínimo
exigido. Uma brecha que colabora para que o país atinja uma média
de bombeiros cinco vezes menor do que os padrões determinados pela
entidade norte-americana NFPA (National Fire Protection Association),
que estima que haja ao menos um profissional para cada 2.000
habitantes.
As próprias
corporações brasileiras reconhecem que os 68.555 bombeiros não são
suficientes para atender às demandas dos Estados e que a
desproporção gera uma sobrecarga no trabalho desses profissionais.
Um deficit que se reflete nos números nacionais da corporação:
segundo levantamento feito pela ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas), apenas 11% dos municípios possuem Corpo de
Bombeiros.
"Como não são
determinados efetivos mínimos, fundamentados nas necessidades da
população, os governantes acabam fazendo o que bem entendem",
afirma o jurista João Negrini Neto, advogado especialista em direito
público. "A brecha na legislação pode fazer com que cada
Estado tenha apenas um bombeiro para atender toda a população."
Levantamento
feito pelo UOL identificou que o número de membros dos
Corpos de Bombeiros nos 26 Estados e no Distrito Federal é inferior
ao máximo previsto na legislação. Treze Estados têm menos de 50%
do teto fixado por lei.
O mais defasado é o
Acre, com apenas 15,9% do máximo de funcionários previsto, seguido
por Roraima (19,2%), Piauí (24,9%), Mato Grosso (26,8%) e Amazonas
(27,2%).
A assessoria do
governo do Estado do Piauí reconhece o deficit no efetivo, mas
afirma que "o aumento do pessoal ficou limitado pela lei de
responsabilidade fiscal, que não permite que mais de 46% do
orçamento do Estado seja gasto com recursos humanos".
O Corpo de Bombeiros
do Mato Grosso afirmou que "a corporação está presente em 17
municípios do Estado [de um total de 141], que representam 54% da
população", e que "o incremento de unidades no
atendimento de socorro ou fiscalização certamente proporcionará um
resultado mais eficiente, mas, independentemente disso, atendemos
todas as ocorrências no Estado".
Já no Amazonas, não
há concursos para a corporação desde 2003, segundo o major Frank
Borges, chefe da Comunicação Social do Corpo de Bombeiros do
Estado. "De certa forma a desproporção dos números prejudica
as ações do órgão, que expandiu seus postos, mas, em
contrapartida, teve de diminuir de cinco para três o número de
funcionários em cada unidade", apontou.
Procuradas pela
reportagem, as assessorias dos governos do Acre e de Roraima não se
pronunciaram sobre o assunto.
Em contrapartida, o
Distrito Federal e os outros 13 Estados brasileiros cumprem ao menos
50% do estabelecido na legislação. O Espírito Santo é o que mais
chega próximo do limite, com 94,15%.
"A falta do
efetivo mínimo fixado por lei faz com que os bombeiros fiquem
desguarnecidos e deixa que o Estado faça como quiser. Não existe
nem mesmo um valor estipulado do orçamento que deva ser gasto com a
corporação", diz Douglas Kerche, diretor presidente da
Febrabom (Federação Brasileira de Bombeiros).
Segundo Negrini
Neto, alguns Estados alegam que o "orçamento é apertado"
para preencher todos os postos permitidos por lei, mas, de acordo com
o jurista, existe uma "falta de interesse" na corporação.
"Por que não determinar o efetivo mínimo? Assim os Estados
seriam obrigados a atingir limites e o descumprimento poderia até
resultar em improbidade administrativa."
José Marcelo
Morales, diretor jurídico da Febrabom, afirma que o estabelecimento
do efetivo das corporações "é uma medida muito mais política
do que produtiva" e leva em conta aposentadorias, licenças,
hierarquia militar e as relações entre prefeitos, vereadores,
deputados e governo estadual.
Segundo Morales, os
números não são definidos com "nenhuma base de informações
sobre as necessidades de cada local".
O capitão Marcos
Palumbo, chefe de comunicação social do Corpo de Bombeiros do
Estado de São Paulo, diz que, mesmo sem alcançar o número máximo
do efetivo estipulado pela lei, a corporação tem conseguido atender
toda a demanda.
FONTE: UOL
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