Conforme processo 002.000.617/201, que traz a regulamentação do parecer 3416/2012 da PGDF, que trata da promoção de todos os praças
que estão sub judice da PMDF, teve seu julgamento deferido, com isso
todos os praças foram promovidos e começaram a contar vaga no
respectivo concurso.
No
entender do CBMDF o parecer 3416/2012 também tem influência na
corporação, sendo que a mesma lei que rege a PMDF é a que também
rege o CBMDF, assim todos os novos praças que entrarem sub judice
terão suas respectivas vagas resguardada, vindo a contar vaga no
curso de formação. Após formados terão direito a promoção.
Atenciosamente
Ricardo - Comissão
dos Aprovados
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