2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA INVESTIGAÇÃO
SOCIAL E FUNCIONAL
2.1 Os candidatos poderão ter acesso aos motivos de sua
contraindicação na investigação social e
funcional, bem como
interpor recurso contra o resultado provisório nessa etapa, das 8
horas do dia 9 de
abril de 2013 às 17 horas do dia 15 de abril de
2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcombatente2011,
por meio do Sistema
Eletrônico de Interposição de Recurso.
2.1.1 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas
de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como de
outros fatores, de responsabilidade do
candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos da
contraindicação na investigação social e funcional, bem como a
interposição de recursos.
2.2 O candidato deverá imprimir o seu recurso e entregá-lo,
pessoalmente ou por procurador, que
deverá apresentar, no ato da
entrega, procuração simples e específica para tal finalidade, no
Quartel do
Comando Geral do CBMDF – SAM, lote D, módulo E, das 13
às 19 horas do período de 9 a 15 de abril
de 2013, exceto sábado,
domingo e feriado.
2.2.1 Caso tenham sido solicitados documentos pelo CBMDF, esses
deverão obrigatoriamente ser
entregues anexos ao recurso do candidato.
2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu
pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo será preliminarmente
indeferido.
2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente
indeferido.
2.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio
eletrônico ou, ainda, fora do prazo e(ou) em
desacordo com o Edital
nº 1, de 24 de maio de 2011, ou com este edital.
A comissão informa para os candidatos reprovados na fase de investigação social, para não se desesperarem, pois na fase do recursos muitos casos são revertidos, pois sanam algumas dúvidas pendentes junto ao CBM-DF.
Atenciosamente
Comissão dos Aprovados
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