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RECURSO NA FIP


 2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL E FUNCIONAL
2.1 Os candidatos poderão ter acesso aos motivos de sua contraindicação na investigação social e funcional, bem como interpor recurso contra o resultado provisório nessa etapa, das 8 horas do dia 9 de abril de 2013 às 17 horas do dia 15 de abril de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/cbmdfcombatente2011, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso.
2.1.1 O CESPE/UnB não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização dos motivos da contraindicação na investigação social e funcional, bem como a interposição de recursos.
2.2 O candidato deverá imprimir o seu recurso e entregá-lo, pessoalmente ou por procurador, que deverá apresentar, no ato da entrega, procuração simples e específica para tal finalidade, no Quartel do Comando Geral do CBMDF – SAM, lote D, módulo E, das 13 às 19 horas do período de 9 a 15 de abril de 2013, exceto sábado, domingo e feriado.
2.2.1 Caso tenham sido solicitados documentos pelo CBMDF, esses deverão obrigatoriamente ser
entregues anexos ao recurso do candidato.
2.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.5 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo e(ou) em desacordo com o Edital nº 1, de 24 de maio de 2011, ou com este edital.



 A comissão informa para os candidatos reprovados na fase de investigação social, para não se desesperarem, pois na fase do recursos muitos casos são revertidos, pois sanam algumas dúvidas pendentes junto ao CBM-DF.

Atenciosamente
Comissão dos Aprovados

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