Banner Acima Menu INTERNAS

DETERMINAÇÃO PARA O USO DO UNIFORME 3ªA



 O Comandante-Geral determina que, a partir do dia 27 maio 2013, os militares da atividade meio cumpram o expediente administrativo com o Uniforme 3º A - Prontidão, considerando o período de estiagem e o desencadeamento da Operação Verde-Vivo.
Em consequência, para a realização das atividades administrativas não é obrigatório o uso da blusa manga longa laranja, devendo o militar estar preparado para o pronto-emprego com seu uniforme completo.

Fonte: CBMDF

Postar um comentário

0 Comentários