COPIAS AUTENTICADAS.
I – cópia autenticada, em cartório, do DIPLOMA,
devidamente registrado, de conclusão de curso de GRADUAÇÃO DE
NÍVEL SUPERIOR, reconhecido pelos sistemas de ensino federal,
estadual ou do Distrito Federal (tal exigência é suprida com a
cópia autenticada, em cartório, do certificado de conclusão de
curso de graduação de nível superior, reconhecido pelos sistemas
de ensino federal, estadual ou do Distrito Federal; desde que esteja
anexado a este o protocolo de solicitação do respectivo diploma, em
instituição competente);
II – cópia autenticada da cédula de IDENTIDADE
CIVIL;
III – cópia autenticada do cartão do cadastro de
pessoa física (CPF);
IV – cópia autenticada do TÍTULO DE ELEITOR, com o
respectivo COMPROVANTE DE VOTAÇÃO OU JUSTIFICATIVA DE FALTA,
referente à última eleição que anteceder a data de nomeação
realizada dentro de sua Zona Eleitoral, fornecido pela Justiça
Eleitoral. O comprovante poderá ser substituído por uma declaração
da Justiça Eleitoral, confirmando que o candidato está em dia com
as suas obrigações eleitorais. Caso não tenha os comprovantes de
votação, uma declaração com a mesma validade pode ser emitida no
site do TSE
(www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral);
V – se candidato do SEXO MASCULINO: apresentar comprovante
original de QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR;
XII – Cópia autenticada da CARTEIRA DE HABILITAÇÃO,
no mínimo, com categoria, tipo “B” (somente modelo aprovado pelo
art. 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – CTB).
IX – cópia autenticada de CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU
CASAMENTO;
CERTIDÕES E OUTROS
VI – certidões negativas:
-Justiça Criminal do Tribunal Regional Federal
(http://www.trf1.jus.br/servicos/certidao/?orgao=DF);
-Tribunal de Justiça do Estado (Cartório Rui
Barbosa, venâncio 2000);
-Auditoria da Justiça Militar da União (http://www.stm.jus.br/);
-Auditoria da Justiça Militar Estadual (Cartório
Rui Barbosa, venâncio 2000);
VIII – duas fotografias 3x4, coloridas, com fundo claro,
recentes, devendo o candidato estar de frente, sem cobertura e sem
óculos;
X – declaração de bens (ver próximas páginas);
XI – declaração de não acumulação de cargo público ou
emprego, firmado pelo candidato (Será fornecido formulário próprio
no ato do ingresso).
4 Comentários
Alguem sabe me informar em qual opção eu marco no site do RUY BARBOSA para solicitar a impresão dessas duas certidões:
ResponderExcluirTribunal de Justiça do Estado (Cartório Rui Barbosa, venâncio 2000);
Tribunal de Justiça do Estado (Cartório Rui Barbosa, venâncio 2000);
essas são as opçoes do site:
Tipo(s) de Certidão:
Criminal
Civil
Interdição/Tutela/Curatela
Distribuição para Protesto
Falência / Concordata
Execução
Especial
Testamento
VLW
Galera, tirem uma dúvida por favor!!!
ResponderExcluirAs certidões emitidas pelo Cartório rui Barbosa na época da investigação social têm validade apenas de trinta dias, então nesse caso deve ser feita uma nova solicitação dessas certidões e pagar aquele valor novamente?
Sim serão necessário novas certidões.
ResponderExcluirQuero saber se vou precisar tirar outras certidoes e autenticar novamente todos os documentos pois fiz isso quando saiu o resultado final dia 02/05, e contarao 33 dias no dia que eu for entregar..
ResponderExcluirAguardo Retorno.
Obrigado pela sugestão.