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DRAMA DOS APROVADOS COM MAIS DE 28 ANOS, VAI PARAR NA IMPRENSA

           Chá de Cadeira
 Horas de estudos diárias, apostilas e livros com questões comentadas, videoaulas, intensivos preparatórios e ainda a grande expectativa por um bom resultado são alguns elementos do universo dos concurseiros. No entanto, somou-se a isso a necessidade de lidar com os atrasos nos cronogramas dos certames. Prolonga-se o tempo de espera e, com ele, a ansiedade e o estresse dos candidatos. A falta de exatidão no cumprimento dos prazos pode começar na divulgação do gabarito oficial e se estender até a convocação dos aprovados. Pelo menos 20 concursos nacionais e locais em andamento apresentaram algum atraso, mas não existe no país uma legislação que obrigue bancas e instituições realizadoras a cumprirem os prazos determinados no edital.

Rosangela Amancio de Oliveira, 30 anos, aguarda há quase dois anos a convocação para o cargo de combatente do Corpo de Bombeiros Militar do DF. Ela fez o exame em 2011 e se classificou para o cadastro de reserva, conforme estava previsto em edital. Rosangela relata que os atrasos foram recorrentes e o resultado final foi divulgado apenas na semana passada. “Já vai fazer dois anos, o concurso está perto de vencer e eles não convocaram até hoje”, reclama.
A espera da candidata ainda teve um agravante: a idade. Quando a ela prestou o concurso, estava dentro do limite de 28 anos exigido no edital para a data de ingresso no curso de formação. Porém, hoje, com o descumprimento dos prazos, estaria automaticamente eliminada. A opção foi recorrer à Justiça. “Desde que vi que já tinha estourado o limite de idade, comecei a buscar um advogado, pois não havia outra escolha”, explica.

Sem justificativa.

De acordo com Fernando de Assis Bontempo, presidente da Comissão de Fiscalização de Concurso Público da seccional do DF da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF), são inúmeros os relatos de atrasos nos cronogramas dos certames e muitos não apresentam nenhuma justificativa. O presidente da comissão destaca que, nesses casos, o primeiro princípio a ser cumprido é o da publicidade e transparência. De acordo com a Lei Geral dos Concursos do DF — Lei nº 4.949, de 2012 —, é proibido deixar de dar publicidade aos editais do concurso público e aos atos necessários à sua efetivação, e também exige-se que a alteração de qualquer dispositivo do edital seja publicada integralmente no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como no site oficial do órgão e no site da pessoa jurídica contratada para organizar a seleção.
Leonardo de Carvalho, diretor jurídico da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), afirma que precisa haver uma justificativa para o atraso e explica ainda que a publicação de editais com datas prováveis, como muitas bancas têm feito, não isenta o órgão de um futuro comunicado. “Apesar de ser uma forma de fugir da vinculação ao ato, o candidato pode cobrar a data provável. Caso contrário, a administração pública deve justificar o atraso dessa informação”, reforça. O diretor ressalta que não existe no Brasil uma legislação que obrigue as bancas a cumprirem os prazos estabelecidos. Entretanto, ele afirma que a Anpac planeja encaminhar um projeto de lei que inclui essa exigência para a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann.
No caso dos concurseiros que se sentirem lesados, Fernando de Assis Bontempo sugere o encaminhamento de requerimentos administrativos para o órgão ou a banca examinadora, com base na Lei de Acesso à Informação. Ainda há possibilidade de os candidatos buscarem órgãos de fiscalização, como o Ministério Público ou a própria Comissão da OAB.

Falta transparência

A bacharel em direito Marcia Gagliardi, 41 anos, estuda para concursos há três anos e relata os casos em que esperou ansiosa pelo cumprimento dos prazos. Foram, no total, cinco concursos com atrasos e dias de estudos perdidos acessando as atualizações do site da banca, o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe/UnB), à espera de uma resposta. “Eu estou cobrando um serviço, e não um favor. Todo concurso é uma licitação. Se você tem contrato, então existem prazos a serem cumpridos, mas quem cobra isso das bancas examinadoras?”, pergunta Marcia. Além disso, a candidata destaca o comprometimento com a lisura do certame, a credibilidade da banca e o clima de instabilidade, incerteza e insegurança que é criado. “Ao contrário de outras situações, nas quais você tem, por exemplo, o site da iniciativa de transparência do governo, nessa, as informações não ficam aparentes, o concurseiro não tem acesso ao contrato”, comenta Marcia.
O Cespe está entre as bancas que mais atrasam os cronogramas divulgados inicialmente nos editais: são pelo menos 14. Por meio de nota, a assessoria técnica de comunicação informou que a banca empreende esforço para cumprir os prazos previstos nos editais. Contudo, ressalta que os prazos para a divulgação de resultados são estabelecidos com base em datas prováveis, que podem sofrer alteração. “Como os cronogramas são definidos com muita antecedência, é normal que ocorram ajustes ao longo do processo, tendo em vista que o fechamento de cada etapa envolve, entre outras coisas, uma série de procedimentos que podem influenciar no calendário das atividades”, esclarece.
Também por meio de nota, a Escola de Administração Fazendária (Esaf) esclareceu que os cronogramas são disponibilizados no site para orientar os candidatos, no entanto, trata-se de uma informação provável que poderá se confirmar ou não, a depender de variáveis inerentes ao processo, e reiterou que tem procurado conduzir as seleções com transparência e responsabilidade. A Fundação Universa informou que o resultado do concurso do Ministério da Cultura já foi encaminhado à pasta e o do certame do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) sairá em 27 de maio.

As demais bancas contatadas pelo Correio — Fundação Carlos Chagas (FCC) e Fundação Getulio Vargas (FGV) — não se manifestaram até o fechamento da reportagem.

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1 Comentários

  1. Quem fez a prova com a idade de 28 anos, contratando um advogado com experiencia nessa área, pode ter certeza que irá ser BOMBEIRO, já aqueles que fizeram a prova com idade maior de 28 anos fica um agravante.
    Cuidado gente, quem tem irmão, tio, amigo, sogro, etc... que diz ser advogado, cuidado, cada advogado trabalha em uma área, muita gente nas turmas anteriores não conseguiram entrar pelo fato do advogado não ser da área, o barato acaba saindo caro, conheço pessoas que reprovaram no Exame médico, Investigação social, Exame Psicot, passou a idade naquelas semanas da matricula, hoje estão trabalhando...

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