A comissão vem a informar a todos os candidatos que foram
prejudicados na idade, por causa da demora da administração
publica, para pegarem os números do processos em anexo. Com esses
processos a como caracterizar na esfera judicial, que o dano foi
causado pela demora, ou seja por culpa exclusiva da demora.
Nº dos processos.
- 0053-001702/2012
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0053-001255/2012
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0414-000087/2012
Atenciosamente
Comissão dos Aprovados - Ricardo e Marcelo
3 Comentários
Massa!!
ResponderExcluirGalera sou um dos que ganhou o mandado de segurança meu nome é Bruno Valadares Leal estou aprovado em tudo e o meu processo ta sentenciado o tanto que nem sub-júdice estou este é o link do meu processo http://tjdf19.tjdft.jus.br/cgi-bin/tjcgi1?NXTPGM=tjhtml105&SELECAO=1&ORIGEM=INTER&CIRCUN=1&CDNUPROC=20130110106962 MINHA ADVOGADA é VERA LÚCIA VALADARES LEAL OAB 13721/DF E EU QUE SOU PÓS GRADUADO EM DIREITO TELEFONE 99375656(Dr. BRUNO) e 98640271 (Dr. VERA LÚCIA) nos liguem para se orientarem.
ResponderExcluirComo podemos utilizar isto na argumentação?
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.