O
Plenário do Senado aprovou na última quarta-feira (7), em dois turnos, a
Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 122/2011, que permite a
profissionais de saúde das Forças Armadas acumular outro cargo
público, no âmbito civil. A proposta não teve nenhum voto
contrário, tendo sido aprovada pela unanimidade de 69 votos, em
primeiro turno, e 57, em segundo. O ministro da Saúde, Alexandre
Padilha, acompanhou a votação em Plenário. A proposta será agora
analisada pela Câmara dos Deputados.
De autoria do
senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ), atual ministro da
Pesca, a proposta recebeu parecer favorável na Comissão de
Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 10 de
julho. Foi relatada, na comissão, pelo suplente de Crivella no
Senado, o senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). A aprovação do calendário
especial de tramitação pelo Plenário, no dia anterior, permitiu
sua votação em dois turnos sem a necessidade do interstício
constitucional.
Na justificação da
PEC, o autor afirma que ela pretende conter a “escalada de
desligamentos” de médicos militares. O relator acrescenta que a
modificação constitucional proposta também permite que os
profissionais de saúde do Exército, Marinha e Aeronáutica aumentem
sua remuneração, sem prejuízo de suas funções ordinárias nas
Forças que integram; e atende também ao interesse da saúde
pública, que contará com um acréscimo na qualidade no atendimento
por tais profissionais.
Durante a tramitação
da proposta na CCJ, o relator atendeu a pedido do Ministério da
Defesa, determinando a transferência para a reserva do militar que
tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente, como forma
de assegurar a prioridade do vínculo militar sobre qualquer outro.
Caso o militar tome posse em cargo, emprego ou função pública
civil temporária, ele poderá permanecer nos quadros da respectiva
Força, mas isso impedirá que ele receba promoções que não sejam
por antiguidade.
Eduardo Lopes
(PRB-RJ) afirmou que há 3,5 mil médicos de carreira nas Forças
Armadas e outros 3 mil temporários. Segundo ele, os inativos, sobre
os quais não há um número oficial, devem ser mais que as duas
categorias citadas, somadas. Ele lembrou que o militar era reformado
aos 50 anos, idade limite que subiu depois para 55 anos. Pela
legislação atual, depois da reforma, o profissional de saúde
militar perde sua aposentadoria, se assumir outro emprego. A PEC
aprovada acaba com essa determinação.
O relator salientou
que a PEC terá repercussão nos estados, já que alguns estados que
não permitem duplo vínculo para profissionais de saúde da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros terão de reformular suas
Constituições.
Fonte: Agência Senado
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