O
Governador do Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe
confere o artigo 65° da Constituição Estadual, adota a seguinte
medida.
Art. 1º Fica instituída a carreira única da Polícia e
Bombeiro Militar de Rondônia a qual incia- se como soldado
e encerra-se como Coronel de Polícia.
Art. 2º – A Polícia
e Bombeiro Militar de Rondônia criará normas e mecanismos para a
ascensão profissional.
Art. 3º – Unificam-se todos os quadros
da Polícia e Bombeiro Militar ao Quadro de Policiais e Bombeiro
Militares Combatentes, exceto o Quadro dos médicos que permanecesse
conforme se encontra na lei.
Art. 4º – Deixa de existir o
número de vagas para promoção, havendo progressão funcional
conforme tabela em anexo.
Art. 5º – Todos os benefícios
contidos nesta lei estendem-se aos policiais e bombeiro militares
inativos, da reserva remunerada e as pensionistas.
Art. 6º –
Deixa de existir o interstício e passa a ter progressão funcional
conforme tabela do anexo I.
Art. 7º – Estabelece o Mês Março
como sendo a data base do reajuste dos Policiais e Bombeiros
Militares de Rondônia.
Art. 8º – Institui o reajuste anual
para os Policiais e Bombeiro Militares no mesmo percentual concedido
ao Fundo Estadual.
Art. 9º – A promoção para 2º Ten. será
exclusiva dos subtenentes ou, quando não houver subtenente
habilitado, deverá ser primeiro Sargento obedecendo ao critério da
antiguidade.
Art. 10º – Cria-se a gratificação para os
policiais e bombeiro militares que estejam exercendo função de
monitor, instrutor e ou comandante de pelotões dos cursos de
formação e profissionalização.
Art. 11º – Cria-se a
gratificação de escolaridade para curso acima de 120horas/aulas no
mesmo valor pago referente a um serviço voluntário. Os cursos
ministrados serão os seguintes:
I – a Curso de Formação de
Praças, o Curso de Formação de Soldado;
II – a Curso de
Aperfeiçoamento de Praças, o Curso de Formação de Sargentos;
III
– a Curso de Altos Estudos de Praça, o Curso de Aperfeiçoamento
de Sargentos;
IV – a Curso de Formação, os cursos superiores
exigidos para o ingresso dos militares dos Quadros de Oficiais
Militares QOPMA e ESPECIALISTAS.
Art. 12º – O Policial e
Bombeiro Militar, quando completar trinta anos de efetivo serviço à
Corporação, será promovido automaticamente ao posto ou graduação
seguinte na escala hierárquica.
Art. 13º – Cria-se a
gratificação de escolaridade para os cursos de pós-graduação,
mestrado, doutorado, bacharelado no valor pago referente a dois
serviços voluntários por cada certificado apresentado.
Art. 14º
– Para a progressão funcional ao posto de coronel será exigido os
cursos de bacharel em direito, Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais,
Curso de Altos Estudos de Oficiais, curso superior de oficial, que
serão ministrados a partir do posto de capitão pela PM/BMRO..
Art.
15º- Excepcionalmente, os (PM/BM), que a partir da publicação
desta lei,farão jus à designação para os cursos constantes no
Art.11, respeitando critério de antiguidade, na modalidade de Ensino
à Distância para as disciplinas teóricas no âmbito de seus
respectivos batalhões, sem prejuízo de suas atividades
funcionais.
Art. 16° – Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 17° -Revogam-se as disposições em
contrário.
TABELA DOS QUADROS DE POSTOS E GRADUAÇÕES DA PM/BMRO
E SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS
Coronel PM
NÍVEL ÚNICO R$
18.275,00
Tenente-Coronel PM
03 ANOS /NÍVEL 03 R$17.947,00
02
ANOS/ NÍVEL 02 R$17.321,50
01 ANO / NÍVEL 01 R$17.021,00
Major
PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 16.832,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$
16.521,00
01 ANO / NÍVEL 01 R$ 16.075,75
Capitães PM
03
ANOS/NÍVEL 03 R$ 15.887,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 15.530,75
01
ANO/NÍVEL 01 R$ 15.085,25
Primeiro-Tenente PM
03 ANO/NÍVEL 01
R$ 14.935,00
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 14.600,00
01 ANO/NÍVEL 03 R$
14.150,50
Segundo-Tenente PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 13.854,00
02
ANOS/NÍVEL 02 R$ 13.542,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$
13.175,00
SubtenentePM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 12.827,00
02
ANOS/NÍVEL 02 R$ 12.361,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$12.130.50
1º
Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 11.965,00
02 ANOS/NÍVEL 02
R$ 11.499,50
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 11.034,00
2º Sargentos PM
03
ANOS/NÍVEL 03 R$ 10.968,50
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 10.375,25
01
ANO/NÍVEL 01 R$ 10.026,75
3º Sargentos PM
03 ANOS/NÍVEL 03
R$ 9.939,25
02 ANOS/NÍVEL 02 R$ 9.473,75
01 ANO/NÍVEL 01 R$
9.008,25
Cabos PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 8.892,70
02
ANOS/NÍVEL 02 R$ 8.310,00
01 ANO/NÍVEL 01 R$ 8.198,00
Soldado
PM
03 ANOS/NÍVEL 03 R$ 7.238,20
02 ANOS/NÍVEL 02 R$
6.850,00
1 ANO/NÍVEL 01 R$ 5.952,20
0 Comentários
Obrigado pela sugestão.