O Tribunal de Justiça decidiu
nesta terça-feira (8) manter a sentença de primeira instância que
permitiu a um candidato com cárie de continuar a participar de um
concurso para praça do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal .
Para o DF, a decisão de impedir
a participação do autor da ação no concurso foi feita de acordo
com o edital do certame, que determina que são considerados
incapazes os candidatos que apresentarem cáries generalizadas.
Segundo o processo, o homem foi
aprovado nos testes de conhecimento, aptidão física e avaliação
psicológica. O candidato afirma, no entanto, ter sido considerado
inapto pela junta médica por apresentar "cárie generalizada".
Ele afirma que obteve um laudo odontológico de um especialista que
contesta a conclusão da junta médica.
De acordo com o TJ, os documentos
do processo registram que o autor foi eliminado do certame por ter
cáries em apenas dois dentes. Para o juiz relator do processo, não
é razoável eliminar um candidato por ter cárie em dois dentes, já
que “a norma do edital prevê de forma clara que o candidato será
considerado incapaz tão somente na hipótese de existência de
cáries generalizadas”. Segundo o magistrado, “existe um
verdadeiro descompasso entre a previsão do edital e a situação que
o demandante se encontra”.
Os juízes consideraram que a
existência de duas cáries não comprometeria as atribuições do
cargo de bombeiro, uma vez que o candidato demonstrou capacidade
intelectual, física e emocional para ocupar o cargo público.
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