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TJ PERMITE QUE CANDIDATO COM CÁRIE FAÇA CONCURSO PARA O CBMDF

O Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira (8) manter a sentença de primeira instância que permitiu a um candidato com cárie de continuar a participar de um concurso para praça do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal .
Para o DF, a decisão de impedir a participação do autor da ação no concurso foi feita de acordo com o edital do certame, que determina que são considerados incapazes os candidatos que apresentarem cáries generalizadas.

Segundo o processo, o homem foi aprovado nos testes de conhecimento, aptidão física e avaliação psicológica. O candidato afirma, no entanto, ter sido considerado inapto pela junta médica por apresentar "cárie generalizada". Ele afirma que obteve um laudo odontológico de um especialista que contesta a conclusão da junta médica.
De acordo com o TJ, os documentos do processo registram que o autor foi eliminado do certame por ter cáries em apenas dois dentes. Para o juiz relator do processo, não é razoável eliminar um candidato por ter cárie em dois dentes, já que “a norma do edital prevê de forma clara que o candidato será considerado incapaz tão somente na hipótese de existência de cáries generalizadas”. Segundo o magistrado, “existe um verdadeiro descompasso entre a previsão do edital e a situação que o demandante se encontra”.
Os juízes consideraram que a existência de duas cáries não comprometeria as atribuições do cargo de bombeiro, uma vez que o candidato demonstrou capacidade intelectual, física e emocional para ocupar o cargo público.


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