A
Aspra tem como presidente o ex-distrital João de Deus. Como vice, o
sargento Sansão, um dos líderes do último movimento
reivindicatório dos militares da PM e Bombeiros do DF.
O
Ministério Público do DF e Territórios conseguiu liminar junto ao
TJDFT para dissolução da Associação dos Praças Policiais e
Bombeiros do Distrito Federal (ACS/ASPRA). O pedido foi feito por
meio da ação civil pública 2014.0701.010320-7, sob alegação de
que a ACS/ASPRA vem desenvolvendo atividades típicas de sindicato,
que ultrapassam seu caráter associativo e os objetivos estatutários.
O
MPDFT alega que a Associação tem feito reivindicações de natureza
sindical, como a cobrança de compromissos assumidos por governantes,
mudanças nas carreiras militares, melhorias nas condições de
trabalho e majoração da remuneração. Além disso, para o
Ministério Público, a ACS/ASPRA vem incitando seus associados a
assumir condutas que abalam a tranquilidade pública e que quebram a
hierarquia e a disciplina no âmbito da Polícia e do Corpo de
Bombeiros, como as operações de retardamento no atendimento às
ocorrências.
A
decisão proferida pelo juízo da 1.ª Vara Cível de Taguatinga
considerou a inconstitucionalidade e ilegalidade da conduta da
Associação e determinou a proibição de realização de
reuniões e de aceitação de novos filiados. O TJDFT também
determinou que os descontos em folha de pagamento dos associados
seja suspenso. Segundo a decisão liminar, as provas que instruem
a inicial não deixam dúvidas de que a Associação tem se desviado
das finalidades estabelecidas em seu próprio Estatuto.
Fonte:
MPDF
Fonte:
GAMA LIVRE / blog do Cafezinho
0 Comentários
Obrigado pela sugestão.