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CONSELHO ESPECIAL DOS MAGISTRADOS DO TJDFT



O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu nessa terça-feira (22/7) manter a vigência dos decretos do governo que tratam sobre o pagamento dos auxílios moradia e alimentação de policiais e bombeiros militares. Por unanimidade, os 15 conselheiros foram contrários ao pedido liminar do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), que pretendia suspender a eficácia das medidas e a devolução dos valores pelos beneficiados até o julgamento final da ação. Os desembargadores entenderam ser possível a edição de normas distritais para regulamentar o assunto no âmbito do DF. Não cabe recurso da decisão, mas a resolução do mérito da matéria não foi decidida.

 A tese defendida pelo MPDFT é de que a edição de decretos pelo chefe do Executivo para tratar sobre o regime remuneratório dos militares do Distrito Federal é de competência exclusiva da União, por meio de legislação federal. “Como ato administrativo é inferior à lei, o decreto não pode substituí-la, contrariá-la nem ir além do que ela permite, por isso, a afronta é de clareza solar. Não há como admitir que um decreto distrital altere um anexo veiculado em lei federal, a respeito de remuneração de carreiras que são organizadas e mantidas pela União”, destacou o MPDFT, em ação direta de inconstitucionalidade.
O relator da matéria, no entanto, desembargador Romão Oliveira, entendeu que os valores dos auxílios estavam defasados e que, por isso, os reajustes, por meio de decretos, seriam legais. Ele também afastou a relevância jurídica e o perigo da demora do caso para a concessão da liminar. Além disso, destacou que lei federal autorizou a regulamentação da matéria pelo governador. Todos os demais desembargadores acompanharam o voto de Romão. O governador do DF, Agnelo Queiroz, comemorou a decisão. “Ela mostra que o governo estava certo e teve a coragem necessária para enfrentar um problema que é uma distorção salarial e que, agora, tem o respaldo da Justiça”, disse.

Fonte: correio braziliense

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