A partir de 1º de janeiro de
2015, qualquer veículo só poderá circular se estiver equipado com
extintor de incêndio do tipo ABC. Os equipamentos permitidos
atualmente pela legislação federal, do tipo BC, deverão ser
substituídos até 31 de dezembro de 2014.
Extintores com carga de pó do
tipo ABC também são eficazes no combate ao fogo que se propaga por
materiais sólidos, como bancos, tapetes e painéis do carro, por
exemplo. Equipamentos do tipo BC servem apenas para eliminar chamas
causadas por líquidos inflamáveis (gasolina, óleo diesel,
querosene, etc.) e equipamentos elétricos (bateria, fiação, etc.).
Mais seguro, o novo extintor tem
validade maior, de cinco anos; o do tipo BC vence a cada três anos e
pode ser reabastecido uma vez, com validade de um ano após a nova
carga. Agora, passado o prazo de validade, será necessário
descartar o equipamento e adquirir um novo.
Válida para todo o país, a
regra inclui carros de passeio, utilitários, camionetas,
caminhonetes, caminhão, caminhão-trator, ônibus, micro-ônibus e
triciclos de cabine fechada, por exemplo. A exceção são as
motocicletas, uma vez que o extintor de incêndio não é obrigatório
para esse tipo de veículo.
A mudança foi determinada pela
Resolução 157/2004 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A
norma foi confirmada em novembro de 2009, quando se fixou o início
da obrigatoriedade do novo extintor a partir de 1º de janeiro de
2015. Veículos zero Km já saem de fábrica com o equipamento do
tipo ABC desde que a norma federal foi estabelecida.
De acordo com o artigo 230 do
Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo sem equipamento
obrigatório é infração grave, com multa de R$ 127,69 e cinco
pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário
do veículo, que deverá ser retido para regularização.
Também é infração de
trânsito, com a mesma penalidade, se o extintor estiver fora do
prazo de validade ou com lacre rompido, não tiver selo do Instituto
Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e for
transportado fora do lugar indicado (no porta-malas, por exemplo). O
extintor deve ficar acoplado em um dos bancos dianteiros dos
veículos, para facilitar o acesso ao equipamento.
Mesmo dentro da validade, é
importante verificar se o extintor está cheio e mantém a pressão
ideal. O ponteiro do manômetro (uma espécie de relógio acoplado ao
equipamento) deve sempre estar na área verde. Se apontar para a
parte vermelha, indica que deve ser trocado.
Fonte: Atribuna.com.br
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