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SISTEMA DE RESSARCIMENTO DE SAÚDE

Prezado usuário do sistema de saúde do CBMDF.
Conforme fez público o BG nº 143, de 31 de dezembro de 2014, passou a vigorar, a partir de 5 de janeiro de 2015, o sistema de ressarcimento para as áreas de:
a) fisioterapia;
b) psicologia;
c) radiologia odontológica;
d) laboratório; e
e) consultas médicas indisponíveis.
Nele, o usuário deve procurar, primeiramente, a unidade de saúde constante no Anexo 7 do referido boletim, conforme o caso, munido do pedido médico, para obter a autorização inicial do serviço.

Informamos que tal medida decorre da necessidade de prestar assistência médico-hospitalar com os recursos orçamentários existentes, que não têm sido reajustados ao longo dos últimos quatro anos, não sendo possível cobrir o crescimento da utilização do sistema de saúde da Corporação.

Os demais procedimentos permanecem inalterados.

Diretoria de Saúde.

BG 243, de 31.12.2014 - Anexo 7:

1. Em se tratando de EXAMES LABORATORIAIS:
1.1 Observar a portaria vigente que trata sobre ressarcimento;
1.2 Comparecer ao Laboratório da Policlínica Médica portando o(s) respectivo(s) pedido(s) médico(s).
1.3 Preencher formulário de Autorização Inicial (conforme modelo disponibilizado no setor e no Portal do CBMDF – aba Saúde: https://www.cbm.df.gov.br);
1.4 Retirar, junto ao Laboratório, após ser despachada, a Autorização Inicial;
1.5 Cumprir orientações e informações adicionais que lhe forem repassadas;
1.6 Realizar os serviços laboratoriais por meios particulares;
1.7 Preencher Requerimento de Ressarcimento (conforme modelo disponibilizado no setor e no Portal do CBMDF – aba Saúde: https://www.cbm.df.gov.br);
1.8 Comparecer à Seção de Ressarcimentos e Indenizações da Diretoria de Saúde (SERIN/DISAU) apresentando o Requerimento de Ressarcimento com os comprovantes de despesas (documentos fiscais ou recibos, no caso de profissionais autônomos, válidos e corretamente preenchidos);
1.9 Cumprir exigências complementares julgadas necessárias pela SERIN/DISAU;
1.10 Aguardar análise e acompanhar publicação em Boletim Geral da Corporação sobre o resultado do requerimento.

2 Em se tratando de CONSULTAS MÉDICAS em especialidades indisponíveis nos órgãos internos de saúde do CBMDF, POMED e PODON (considera-se “indisponível” permanente ou temporariamente – quando não houver vaga dentro do prazo de 30 dias).
2.1 Observar a portaria vigente que trata sobre ressarcimento;
2.2 Comparecer à Seção de Marcação de consultas (SAME) e preencher formulário de Autorização Inicial (conforme modelo disponibilizado no setor e no Portal do CBMDF – aba Saúde: https://www.cbm.df.gov.br)
2.3 Retirar, junto ao SAME, após ser despachada, a Autorização Inicial;
2.4 Cumprir orientações e informações adicionais que lhe forem repassadas;
2.5 Realizar a consulta por meios particulares;
2.6 Preencher Requerimento de Ressarcimento (conforme modelo disponibilizado no setor
e no Portal do CBMDF – aba Saúde: https://www.cbm.df.gov.br);
2.7 Comparecer à Seção de Ressarcimentos e Indenizações da Diretoria de Saúde (SERIN/DISAU) apresentando o Requerimento de Ressarcimento com os comprovantes de despesas (documentos fiscais ou recibos, no caso de profissionais autônomos, válidos e corretamente preenchidos);
2.8 Cumprir exigências complementares julgadas necessárias pela SERIN/DISAU;
2.9 Aguardar análise e acompanhar publicação em Boletim Geral da Corporação sobre o resultado do requerimento.

3 Em se tratando da área de RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA.
3.1 Observar a portaria vigente que trata sobre ressarcimento;
3.2 Comparecer à Policlínica Odontológica (PODON), portando o(s) respectivo(s) pedido(s) feito por cirurgião-dentista com a justificativa ou hipótese diagnóstica, a fim de obter a autorização inicial e a declaração odontológica para o ressarcimento preenchidos por Oficial Cirurgião Dentista do CBMDF;
3.3 Cumprir orientações e informações adicionais que lhe forem repassadas;
3.4 Após a realização dos exames, estes deverão ser apresentados na PODON, acompanhados da Nota Fiscal, para fins de conferência;
3.5 Os exames serão ressarcidos até o limite da tabela VRPO vigente, disponibilizada no setor e no Portal do CBMDF – aba Saúde: https://www.cbm.df.gov.br (VRPO- Valores Referenciais para Procedimentos Odontológicos). Exames não constantes nesta tabela serão ressarcidos mediante a apresentação de três orçamentos assinados e carimbados pelo responsável administrativo da Clínica; sendo que deverá ser realizado o exame na Clínica que apresentar o orçamento de menor valor;
3.6 Preencher Requerimento de Ressarcimento (conforme modelo disponibilizado no setor e no Portal do CBMDF – aba Saúde: https://www.cbm.df.gov.br);
3.7 Cumprir exigências complementares julgadas necessárias pela PODON e/ou SERIN;
3.8 Aguardar análise e acompanhar publicação em Boletim Geral da Corporação sobre o resultado do requerimento.
4 Em se tratando das áreas de FISIOTERAPIA e PSIQUIATRIA/PSICOLOGIA.
4.1 Observar a portaria vigente que trata sobre ressarcimento;
4.2 Comparecer ao respectivo setor (Seção de Fisioterapia ou Centro de Assistência), portando o(s) respectivo(s) pedido(s) feitos por médico ou psicólogo (pedido obrigatório apenas para fisioterapia – pode ser dispensado para psicologia/psiquiatria);
4.3 Preencher formulário de Autorização Inicial (conforme modelo disponibilizado no setor e no Portal do CBMDF – aba Saúde: https://www.cbm.df.gov.br);
4.4 Retirar, junto ao setor, após ser despachada, a Autorização Inicial;
4.5 Cumprir orientações e informações adicionais que lhe forem repassadas;
4.6 Realizar os serviços por meios particulares;
4.7 Preencher Requerimento de Ressarcimento (conforme modelo disponibilizado no setor e no Portal do CBMDF – aba Saúde: https://www.cbm.df.gov.br);
4.8Retornar ao setor inicial (Fisioterapia ou Centro de Assistência) apresentando o Requerimento de Ressarcimento com os comprovantes de despesas (documentos fiscais ou recibos, no caso de profissionais autônomos, válidos e corretamente preenchidos);
4.9 Cumprir exigências complementares julgadas necessárias pelo setor e/ou SERIN;
4.10 Aguardar análise e acompanhar publicação em Boletim Geral da Corporação sobre o resultado do requerimento.
Fonte: CBMDF

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