Prezado
usuário do sistema de saúde do CBMDF.
Conforme
fez público o BG nº 143, de 31 de dezembro de 2014, passou a
vigorar, a partir de 5 de janeiro de 2015, o sistema de ressarcimento
para as áreas de:
a)
fisioterapia;
b)
psicologia;
c)
radiologia odontológica;
d)
laboratório; e
e)
consultas médicas indisponíveis.
Nele,
o usuário deve procurar, primeiramente, a unidade de saúde
constante no Anexo 7 do referido boletim, conforme o caso, munido do
pedido médico, para obter a autorização inicial do serviço.
Informamos
que tal medida decorre da necessidade de prestar assistência
médico-hospitalar com os recursos orçamentários existentes, que
não têm sido reajustados ao longo dos últimos quatro anos, não
sendo possível cobrir o crescimento da utilização do sistema de
saúde da Corporação.
Os
demais procedimentos permanecem inalterados.
Diretoria
de Saúde.
BG
243, de 31.12.2014 - Anexo 7:
1.
Em se tratando de EXAMES LABORATORIAIS:
1.1
Observar a portaria vigente que trata sobre ressarcimento;
1.2
Comparecer ao Laboratório da Policlínica Médica portando o(s)
respectivo(s) pedido(s) médico(s).
1.3
Preencher formulário de Autorização Inicial (conforme modelo
disponibilizado no setor e no Portal do CBMDF – aba Saúde:
https://www.cbm.df.gov.br);
1.4
Retirar, junto ao Laboratório, após ser despachada, a Autorização
Inicial;
1.5
Cumprir orientações e informações adicionais que lhe forem
repassadas;
1.6
Realizar os serviços laboratoriais por meios particulares;
1.7
Preencher Requerimento de Ressarcimento (conforme modelo
disponibilizado no setor e no Portal do CBMDF – aba Saúde:
https://www.cbm.df.gov.br);
1.8
Comparecer à Seção de Ressarcimentos e Indenizações da Diretoria
de Saúde (SERIN/DISAU) apresentando o Requerimento de Ressarcimento
com os comprovantes de despesas (documentos fiscais ou recibos, no
caso de profissionais autônomos, válidos e corretamente
preenchidos);
1.9
Cumprir exigências complementares julgadas necessárias pela
SERIN/DISAU;
1.10
Aguardar análise e acompanhar publicação em Boletim Geral da
Corporação sobre o resultado do requerimento.
2
Em se tratando de CONSULTAS MÉDICAS em especialidades indisponíveis
nos órgãos internos de saúde do CBMDF, POMED e PODON (considera-se
“indisponível” permanente ou temporariamente – quando não
houver vaga dentro do prazo de 30 dias).
2.1
Observar a portaria vigente que trata sobre ressarcimento;
2.2
Comparecer à Seção de Marcação de consultas (SAME) e preencher
formulário de Autorização Inicial (conforme modelo disponibilizado
no setor e no Portal do CBMDF – aba Saúde:
https://www.cbm.df.gov.br)
2.3
Retirar, junto ao SAME, após ser despachada, a Autorização
Inicial;
2.4
Cumprir orientações e informações adicionais que lhe forem
repassadas;
2.5
Realizar a consulta por meios particulares;
2.6
Preencher Requerimento de Ressarcimento (conforme modelo
disponibilizado no setor
e
no Portal do CBMDF – aba Saúde: https://www.cbm.df.gov.br);
2.7
Comparecer à Seção de Ressarcimentos e Indenizações da Diretoria
de Saúde (SERIN/DISAU) apresentando o Requerimento de Ressarcimento
com os comprovantes de despesas (documentos fiscais ou recibos, no
caso de profissionais autônomos, válidos e corretamente
preenchidos);
2.8
Cumprir exigências complementares julgadas necessárias pela
SERIN/DISAU;
2.9
Aguardar análise e acompanhar publicação em Boletim Geral da
Corporação sobre o resultado do requerimento.
3
Em se tratando da área de RADIOLOGIA ODONTOLÓGICA.
3.1
Observar a portaria vigente que trata sobre ressarcimento;
3.2
Comparecer à Policlínica Odontológica (PODON), portando o(s)
respectivo(s) pedido(s) feito por cirurgião-dentista com a
justificativa ou hipótese diagnóstica, a fim de obter a autorização
inicial e a declaração odontológica para o ressarcimento
preenchidos por Oficial Cirurgião Dentista do CBMDF;
3.3
Cumprir orientações e informações adicionais que lhe forem
repassadas;
3.4
Após a realização dos exames, estes deverão ser apresentados na
PODON, acompanhados da Nota Fiscal, para fins de conferência;
3.5
Os exames serão ressarcidos até o limite da tabela VRPO vigente,
disponibilizada no setor e no Portal do CBMDF – aba Saúde:
https://www.cbm.df.gov.br (VRPO- Valores Referenciais para
Procedimentos Odontológicos). Exames não constantes nesta tabela
serão ressarcidos mediante a apresentação de três orçamentos
assinados e carimbados pelo responsável administrativo da Clínica;
sendo que deverá ser realizado o exame na Clínica que apresentar o
orçamento de menor valor;
3.6
Preencher Requerimento de Ressarcimento (conforme modelo
disponibilizado no setor e no Portal do CBMDF – aba Saúde:
https://www.cbm.df.gov.br);
3.7
Cumprir exigências complementares julgadas necessárias pela PODON
e/ou SERIN;
3.8
Aguardar análise e acompanhar publicação em Boletim Geral da
Corporação sobre o resultado do requerimento.
4
Em se tratando das áreas de FISIOTERAPIA e PSIQUIATRIA/PSICOLOGIA.
4.1
Observar a portaria vigente que trata sobre ressarcimento;
4.2
Comparecer ao respectivo setor (Seção de Fisioterapia ou Centro de
Assistência), portando o(s) respectivo(s) pedido(s) feitos por
médico ou psicólogo (pedido obrigatório apenas para fisioterapia –
pode ser dispensado para psicologia/psiquiatria);
4.3
Preencher formulário de Autorização Inicial (conforme modelo
disponibilizado no setor e no Portal do CBMDF – aba Saúde:
https://www.cbm.df.gov.br);
4.4
Retirar, junto ao setor, após ser despachada, a Autorização
Inicial;
4.5
Cumprir orientações e informações adicionais que lhe forem
repassadas;
4.6
Realizar os serviços por meios particulares;
4.7
Preencher Requerimento de Ressarcimento (conforme modelo
disponibilizado no setor e no Portal do CBMDF – aba Saúde:
https://www.cbm.df.gov.br);
4.8Retornar
ao setor inicial (Fisioterapia ou Centro de Assistência)
apresentando o Requerimento de Ressarcimento com os comprovantes de
despesas (documentos fiscais ou recibos, no caso de profissionais
autônomos, válidos e corretamente preenchidos);
4.9
Cumprir exigências complementares julgadas necessárias pelo setor
e/ou SERIN;
4.10
Aguardar análise e acompanhar publicação em Boletim Geral da
Corporação sobre o resultado do requerimento.
Fonte: CBMDF
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