O Plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (11), a conversão da
Súmula 647 do STF em súmula vinculante, com o objetivo de conferir
agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões
idênticas e já pacificadas no Tribunal. A mudança interessa
diretamente aos policiais civis, bombeiros e policiais militares do
Distrito Federal. No caso dos bombeiros militares a decisão traz uma
importante mudança, pois agora com a Súmula Vinculante 39 cita
expressamente esta categoria, apesar da oposição do ministro Marco
Aurélio.
O texto da Súmula 647 era
assim:
“Compete privativamente à
União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e
militar do Distrito Federal.”
Agora como que foi convertido em
súmula vinculante ficou dessa forma:
“Compete privativamente à
União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e
militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal”.
As súmulas vinculantes têm
força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder
Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas
esferas federal, estadual e municipal. Esta mudança recebeu parecer
favorável da Procuradoria-Geral da República.
As propostas aprovadas tratam de
competência municipal para fixar horário de estabelecimento
comercial (PSV 89); competência privativa da União para legislar
sobre vencimentos das polícias civil e militar e corpo de bombeiros
do Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa de
iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical destinada às
confederações (PSV 98).
As súmulas vinculantes têm
força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder
Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas
esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas
tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República.
Fonte: Blog do Washigton Dourado
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