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SÚMULA VINCULANTE TRATA DE COMPETÊNCIA PARA REAJUSTE SALARIAL DA PCDF, PMDF E CBMDF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, nesta quarta-feira (11), a conversão da Súmula 647 do STF em súmula vinculante, com o objetivo de conferir agilidade processual e evitar o acúmulo de processos sobre questões idênticas e já pacificadas no Tribunal. A mudança interessa diretamente aos policiais civis, bombeiros e policiais militares do Distrito Federal. No caso dos bombeiros militares a decisão traz uma importante mudança, pois agora com a Súmula Vinculante 39 cita expressamente esta categoria, apesar da oposição do ministro Marco Aurélio.

O texto da Súmula 647 era assim:
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal.”
Agora como que foi convertido em súmula vinculante ficou dessa forma:
Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal”.
As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Esta mudança recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.
As propostas aprovadas tratam de competência municipal para fixar horário de estabelecimento comercial (PSV 89); competência privativa da União para legislar sobre vencimentos das polícias civil e militar e corpo de bombeiros do Distrito Federal (PSV 91); vedação à cobrança de taxa de iluminação pública (PSV 95) e contribuição sindical destinada às confederações (PSV 98).
As súmulas vinculantes têm força normativa e devem ser aplicadas pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Todas as propostas aprovadas tiveram parecer favorável da Procuradoria Geral da República.
Fonte: Blog do Washigton Dourado

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