A Comissão de Segurança Pública
e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou, na
última quarta-feira (20), o Projeto de Lei 193/15, que garante aos
integrantes do sistema de segurança pública de todo o País o
adicional de periculosidade.
De autoria do deputado Major
Olimpio (PDT-SP), a proposta regulamenta o artigo da Constituição
que prevê que lei disciplinará a organização e o funcionamento
dos órgãos responsáveis pela segurança pública.
De acordo com a Constituição,
são órgãos da segurança pública: a Polícia Federal; a Polícia
Rodoviária Federal; a Polícia Ferroviária Federal; as polícias
civis; as polícias militares e corpos de bombeiros militares.
Atualmente, o adicional de periculosidade é limitado aos
trabalhadores da iniciativa privada que trabalham em contato
permanente com inflamáveis, com explosivos, com radiação e
eletricidade.
Pelo texto, cada estado vai
estabelecer o valor do adicional, desde que observado um percentual
mínimo de 30% sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens
de natureza pessoal.
O projeto também prevê que
esses profissionais serão considerados de atividade típica de
Estado – ou seja, integrantes de um núcleo de atividades
exclusivas que só o Estado pode realizar.
Emendas
O parecer do relator, deputado
Subtenente Gonzaga (PDT-MG), foi favorável, com complementação de
voto e emendas. “A lacuna legislativa sobre o assunto tem
desestimulado os policiais dos estados que ainda não regulamentaram
essa situação, o que causa verdadeira assimetria entre os
integrantes dos órgãos de segurança pública no Brasil”,
salientou.
Uma das emendas estabelece que a
atividade dos policiais legislativos federais, integrantes da Câmara
dos Deputados e do Senado Federal, também é considerada típica de
Estado para todos os efeitos legais. Outra emenda assegura aos
profissionais desses órgãos, inclusive inativos, além dos inativos
de todos os órgãos de segurança pública, o adicional de
periculosidade, nos percentuais a serem definidos na legislação do
respectivo ente federado.
Além disso, foi aprovada emenda
que estende o adicional de periculosidade aos agentes penitenciários
e carreiras correlatas.
Outra emenda aprovada conceitua
profissão perigosa e penosa como aquela desenvolvida pelo
profissional integrante dos órgãos de segurança pública no
desempenho das operações que lhes são inerentes, pelo seu desgaste
orgânico e danos psicossomáticos sofridos em decorrência da
violência física e psíquica que estão sujeitos quando da
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio.
Regras
Pela proposta, o adicional de
periculosidade será devido ainda que a atividade seja exercida a
título de capacitação ou treinamento, assim como para a atividade
que envolva a execução de tiro real, porte de arma ou manuseio de
explosivos ou inflamáveis. O servidor continuará recebendo o
benefício nos casos de afastamentos decorrentes de acidente em
serviço, de moléstia contraída no exercício da função e durante
os afastamentos legais de até 30 dias.
Tramitação
A proposta tem caráter
conclusivo e ainda será votada pelas comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e
de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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