O Tribunal de Contas do Distrito
Federal considerou, nesta terça-feira (12/5), que o Decreto
Distrital nº 35.851/14 está em conformidade com a Lei. O documento
permite a efetivação de militares incluídos na Polícia Militar do
DF (PMDF) e no Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF) por força de
decisões liminares, mesmo sem ter havido o trânsito em julgado
dessas decisões.
O entendimento beneficia cerca de
600 militares que estão na ativa e se encontram nessa situação.
Alguns deles, há cerca de 15 anos. Para tomar essa decisão
(1824/2015), a Corte levou em conta os princípios da
proporcionalidade e da razoabilidade, bem como o relevante interesse
público, apresentada pelo respectivo Comandante-Geral do Corpo de
Bombeiros do Distrito Federal Cel. Hamilton.
Segundo o Decreto Distrital nº
35.851/14, a efetivação dos militares ingressos na PMDF e no CBMDF
é possível caso os motivos que deram início aos processos na
Justiça tenham sido considerados como superados.
Para o Tribunal, a medida não
violenta qualquer fase do concurso público, já que as reapreciações
dos atos que efetivarão os militares aprovados sub judice serão
feitas após a realização de novos testes de aptidão física;
exames médicos, biomédicos ou complementares; testes toxicológicos;
exames psicológicos; e exames práticos instrumentais. Além disso,
caso o judiciário decida pela exclusão de militar beneficiado pelo
citado decreto, a deliberação judicial será cumprida.
Com
informações do Tribunal de Contas do DF (TCDF).
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