O texto do Projeto de Lei 8258/2014
de autoria do deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT/MG) foi incorporado na
redação da LEI 13.142/15 que tornou hediondo o assassinato e a lesão corporal
praticados contra policais civis; policiais e bombeiros militares;
rodoviários e federais; integrantes das Forças Armadas e seus familiares, no exercício da profissão ou
em decorrência dela. A Lei foi sancionada SEM
VETOS pela
presidente Dilma Rousseff, e publicada no Diário Oficial, nesta segunda-feira
(7), portanto já está em vigência.
Para o deputado, que vem lutando
pela melhoria das condições de trabalho, pelo resgate da autoridade policial,
pelo fim da impunidade, e em especial em defesa destes profissionais, a sanção,
nesta data, entrou para a história, pois há sete anos tramitava na Casa o PL
3131/2008.
O PL 3131/2008, em seu texto levado
a plenário, qualificava o homicídio praticado por, e contra o agente público.
Não tenho dúvidas que o ato em
homenagem aos Policiais Assassinados, realizado em 25 de fevereiro de 2015 na
Câmara dos Deputados, foi fundamental para este resultado, na medida, que
sensibilizou o presidente Eduardo Cunha, e o conjunto dos deputados, tendo sido
a matéria pautada em regime de urgência.
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