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PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA MUDA POSIÇÃO QUANTO A PROMOÇÕES DAS PRAÇAS


O Procurador-Geral da República, em nova petição na ADI 5249, entende pela improcedência da ação que questiona a promoção de praças a oficiais.
Em 10 de março de 2015 o Procurador-Geral da República ajuizou ação direta de inconstitucionalidade – ADI 5249 a fim de questionar disposições acerca das promoções de praças ao oficialato previsto na Lei 12.086/2009 e no Decreto 32.244/2011. Durante sua tramitação, houve manifestações de diversos Órgãos posicionando-se favoráveis à citada promoção.

Após isso, o senhor Procurador-Geral, em nova petição, apresentando argumentos contrários a seu próprio posicionamento inicial, opina, nesta data, pela improcedência da Ação.

ENTENDA O CASO
A ADI originou de representação da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do DF – ASOF, que alega transposição de cargo nas promoções de praças aos respectivos quadros de oficiais e afronta ao art. 37, inciso II, da Constituição Federal, este que determina o concurso para admissão aos cargos públicos.
Suscitados a manifestar-se, tanto o Distrito Federal, o Congresso Nacional por meio do Senado Federal, quanto a Advocacia-Geral da União posicionaram-se favoráveis à promoção, afirmando que o regime jurídico dos militares, por sua própria natureza, distingue-se dos servidores públicos civis, pugnando todos pelo não conhecimento da Ação e improcedência jurídica do pedido.
Com o parecer da PGR, todos os órgãos envolvidos na ADI têm posição favorável à carreira das praças ao oficialato. Com o STF, a última palavra.

Fonte: FONAP

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