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RETIRADA DOS NOVOS EPIs

CESMA
O Comandante do CESMA, no uso de suas atribuições, CONVOCA os militares relacionados nos Anexos, para procederem à retirada do EPI - Roupa de Combate a Incêndio Urbano, no CESMA, nas datas estabelecidas, das 13h30min às 18h.

Em conseqüência:
a) os Comandantes dos militares contemplados deverão mobilizar o efetivo para comparecimento ao Almoxarifado Central do CESMA, impreterivelmente, no período estipulado;
b) os militares que já possuem Roupa de Combate a Incêndio Urbano (cauteladas e/ou retiradas no CESMA), e estiverem na relação para recebimento do EPI novo, somente receberão o novo EPI mediante a devolução dos usados no ato da retirada;
c) no ato do recebimento do EPI, os militares deverão estar devidamente uniformizados;
d) os militares não contemplados deverão aguardar publicação de nova distribuição do equipamento de proteção individual;
e) os órgãos envolvidos providenciem o que lhes couber.


Fonte: CBMDF

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