CESMA
O
Comandante do CESMA, no uso de suas atribuições, CONVOCA os
militares relacionados nos Anexos, para procederem à retirada do EPI
- Roupa de Combate a Incêndio Urbano, no CESMA, nas datas
estabelecidas, das 13h30min às 18h.
Em
conseqüência:
a) os
Comandantes dos militares contemplados deverão mobilizar o efetivo
para comparecimento ao Almoxarifado Central do CESMA,
impreterivelmente, no período estipulado;
b) os
militares que já possuem Roupa de Combate a Incêndio Urbano
(cauteladas e/ou retiradas no CESMA), e estiverem na relação para
recebimento do EPI novo, somente receberão o novo EPI mediante a
devolução dos usados no ato da retirada;
c) no ato
do recebimento do EPI, os militares deverão estar devidamente
uniformizados;
d) os
militares não contemplados deverão aguardar publicação de nova
distribuição do equipamento de proteção individual;
e) os
órgãos envolvidos providenciem o que lhes couber.
Fonte: CBMDF
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