O
Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20),
em primeiro turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
215/03, que autoriza o acúmulo de cargos por policiais e bombeiros
militares dos estados e do Distrito Federal nas áreas de educação
e saúde.
A
proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), foi aprovada
por 442 votos, na forma de substitutivo da comissão especial, que fez apenas ajustes formais ao
texto.
A
PEC autoriza a acumulação de cargos de professor, de profissional
de saúde ou técnico-científico a esses militares quando houver
compatibilidade de horários.
“Vamos
reparar uma injustiça que foi feita anos atrás com os policiais e
bombeiros militares. O texto permite ao policial que ele dê aula,
por exemplo. Permite que um médico militar possa atender em horário
que não atrapalhe suas funções”, argumentou o autor da proposta.
Legislação
atual
Atualmente,
esses profissionais passam para a reserva quando assumem
permanentemente cargos públicos civis. Em caso de cargo temporário,
a função pode ser acumulada por até dois anos.
A
Constituição permite, no caso geral, o acúmulo de dois cargos de
professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde,
com profissões regulamentadas.
A
Emenda Constitucional 77, de 2014, permitiu aos militares das Forças
Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por
exemplo, poderá exercer essa atividade como militar e também como
servidor civil em outros hospitais.
Fonte:
Câmara Federal
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