Foi
aprovado ontem na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço
Público meu relatório sobre do Projeto de Lei n° 2106, de 2015 que
acrescenta o parágrafo único ao art. 24 do Decreto-Lei n° 667, de
02 de julho de 1969, para assegurar aos policiais e bombeiros
militares a carga horária de 120 horas mensais, bem como a
remuneração em dobro dos feriados trabalhados nos casos que
especifica, e dá outras providências de autoria do meu colega
Capitão Augusto (PR-SP).
No
relatório eu destaquei que a legislação brasileira estabelece
condições diferenciadas de trabalho para outros profissionais que
laboram em condições insalubres ou perigosas, tais como os
profissionais da saúde, médicos, enfermeiros, radiologistas,
laboristas, advogados, maquinistas, dentre outros.
Sendo
assim, como a consolidação do Estado democrático de direito,
também devemos conceder condições dignas aos policiais e bombeiros
militares. Não é mais possível deixar os trabalhadores militares
em regime de trabalho análogo ao de escravos, com hora para entrar,
mas sem hora para sair.
Fonte:
Cabo Sabino
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