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RISCO NO TRÂNSITO: JUSTIÇA LIBERA CICLOMOTORES PARA QUEM NÃO TEM CNH

Liminar da Justiça de Penambuco diz ser inadequada Resoluções do Contran que exige carteira de motociclista para condutores de ciclomotores
Duas decisões da Justiça tomadas recentemente devem trazer grandes impactos: na venda de veículos e também na segurança do trânsito. Na primeira delas, a Justiça Federal de Pernambuco proibiu, por meio de liminar, que as autoridades de trânsito de todo o Brasil cobrem dos pilotos de ciclomotores carteira de motociclista para os modelos de até cinquenta cilindradas, as ‘cinquentinhas’.
São definidos como ciclomotores os veículos automotores de duas rodas que não ultrapassam 50 km de velocidade final e 50 cilindradas de potência. Segundo a Abraciclo, associação dos fabricantes do setor, a frota nacional em 2014 era estimada em 850 mil motocas, sendo mais de 650 mil unidades importadas.
Na segunda decisão, foi o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não há necessidade de se registrar em cartório os contratos de compra de veículos com a chamada reserva de domínio ou alienação fiduciária. Os donos de cartórios, com o apoio do Partido da República (PR), entraram com ações na justiça pedindo a inconstitucionalidade das leis federais nº 10.406/2002, 11.795/2008 e 11.882/2008, que simplificaram e reduziram os custos burocráticos dos financiamentos de veículos.
A decisão do STF é elogiável, pois torna mais simples, razoável e barato a compra financiada de um carro. E ainda ajuda a fomentar o mercado de veículos. Além disso, contribui para reduzir a indústria dos cartórios no Brasil. Até 2005, quando era obrigado registrar o contrato em cartório, a receita mensal dos cartórios era estimada entre R$ 19,6 milhões e R$ 33,6 milhões, informa o portal da Federação Brasileira de Bancos. Com a decisão do STF, a anotação da reserva de domínio ou da alienação fiduciária será feita pelos Detrans nos certificados de registro e propriedade do veículo.
Riscos
Já a decisão da Justiça Federal de Pernambuco, embora provisória, é bastante perigosa, pois vai permitir que um sem número de pessoas, sem qualquer noção de leis de trânsito e mesmo preparo na condução de ciclomotores ou motocicletas de baixa potência circulem pelas cidades do Brasil impunemente. Mais: como não há a exigência de habilitação, também não há exigência de idade e pessoas de qualquer faixa etária poderão se arriscar no trânsito de nossas ruas.
Entre os especialistas, é grande a dúvida se com a decisão da justiça também ficam dispensados o uso de capacetes, já que tal exigência também foi definida em uma resolução do Contran, no caso a Resolução n 453, de 26/09/2013, do Contran, que determina o uso de capacete pelo condutor e passageiro de motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados e quadriciclos motorizados.
Os reflexos sobre a segurança e mesmo a saúde e integridade dos brasileiros são imagináveis.
Aos pilotos não treinados, é importante lembra que o codigo de trânsito Brasileiro define no seu artigo 57 57 que os ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente  no centro da faixa mais á direita ou no bordo direita da pista sempre que não houver  acostamento  ou faixa própria a eles destinada, proíbida a sua circulação em vias de trânsito rápido e sobre as calcadas das vias urbanas”.
A Ação Civil Pública ajuizada na 5ª Vara Federal defende a inadequação de tal resolução. Alegam que não existe cursos preparatórios, teóricos e práticos, para formação específica de condutores de veículos ciclomotores, de modo que os usuários estão impossibilitados de obter a ACC, sendo obrigados a apresentar a habilitação.
A Justiça Federal em Pernambuco acatou a argumentação e deliberou por meio de media liminar que a União suspenda, no prazo de 48 horas, a contar da intimação da decisão, a obrigatoriedade da habilitação, conferindo aos usuários o direito de conduzir ciclomotores até que seja devidamente regulamentada a ACC.

Fonte: blog do Chico Santana

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