Num
clima de festa, hoje (28) foi escolhido a nova Diretoria Executiva do
Partido Democratas do Distrito Federal (DEM-DF) e implantado o DEM
Mulher, projeto bastante trabalhado durante esses dois últimos anos.
A Presidente é Mirtha Fraga, que vem com muita vontade de alavancar
o Partido e colocá-lo num patamar de respeito dentro do cenário
político feminino do Distrito Federal.
Na
mesma convenção foi referendado o atual presidente, o Deputado
Federal Alberto Fraga, para mais um triênio de mandato. Para a
Vice-presidência foi aclamado o ex-candidato a Distrital nas
eleições passadas com cerca de 6 mil votos, o policial militar
Poliglota.
É
de três anos o mandato dos membros dos órgãos partidários, cuja
eleição se dará de forma conjunta e simultânea em cada esfera de
administração, sendo permitida a reeleição. A Comissão Executiva
Nacional poderá prorrogar em até um ano o mandato dos órgãos
partidários.
A
eleição do policial militar, jornalista e blogueiro Poliglota
para a Vice-presidência, abre um canal de representação
bastante promissor entre os interesses da classe policial com o
Congresso Nacional, já que o diálogo com a esfera federal se
tornará mais direta tendo como interlocutor o Deputado Fraga,
remanescente das fileiras da Corporação PMDF e atuante dentro do
parlamento.
Carentes
de uma representação Distrital (a corporação não teve nenhum
representante eleito), a eleição do Deputado Federal Alberto Fraga
acabou por gerar expectativas positivas no seio da classe. O Deputado
não se furta de afirmar que ficou bastante orgulhoso e otimista
quando seu nome passou a ser um dos prováveis concorrentes ao
governo do Distrito Federal para 2018. Para isso vem trabalhando em
vários projetos com vistas aos pleitos, porém, sempre com os pés
no chão e atento a todas as movimentações do atual governo do DF.
“Somos hoje o segundo maior partido em filiações dentro do
Distrito Federal e ao longo dos próximos 3 anos vamos intensificar
as filiações para alcançarmos o primeiro lugar. Nomes de peso do
cenário político da capital já estão alinhados com a nova
filosofia a ser implantada pelo Democratas e com certeza vamos vir
com muita força em 2018”, disse Fraga.
DOS
DIRETÓRIOS REGIONAIS
DA
COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL (No caso do DF)
Art.
65 - Compete às Executivas Municipais:
a)
dirigir, no âmbito Municipal, as atividades do Partido e, respeitada
a orientação Estadual e Nacional, definir a ação política a ser
seguida;
b)
designar os comitês de campanha eleitorais;
c)
criar e organizar os Departamentos Municipais, designando os seus
membros, podendo extingui-los quando necessário;
d)
organizar, designar os seus membros, dissolver, reorganizar e
supervisionar as atividades dos Diretórios Distritais;
e)
manter atualizado o cadastro dos filiados e remeter, após
apresentação ao Cartório Eleitoral, relação completa ao
Diretório Estadual;
f)
exercer ação disciplinar junto aos órgãos e filiados, na área de
sua jurisdição;
g)
promover as anotações administrativas dos Diretórios Distritais e
dos órgãos de apoio e de cooperação existentes;
h)
promover o registro dos candidatos a cargos eletivos Municipais
perante a Justiça Eleitoral e desenvolver as respectivas campanhas
eleitorais;
i)
promover, orientar e dirigir a administração partidária em todos
os níveis de sua competência;
j)
remeter cópia das suas deliberações para o Diretório Estadual;
k)
manter atualizada a escrituração contábil em livros ou
processamento de dados;
l)
prestar contas da receita e da despesa ocorridas a qualquer título,
através de balancetes mensais e balanços anuais, referentes ao
exercício findo;
m)
ajuizar ou contestar ações perante a Justiça Eleitoral e o foro em
geral, em qualquer instância;
n)
credenciar os Delegados e Procuradores perante a Justiça Eleitoral e
o foro em geral;
o)
promover a fiscalização das eleições para cargos eletivos em
qualquer nível, que se realizarem no Município;
p)
baixar atos resolutivos para vigência no Município, respeitadas as
diretrizes Estaduais e Nacionais;
q)
remeter ao Juízo Eleitoral, no prazo de Lei, a relação completa
dos seus fi liados, conforme o disposto no artigo 10, deste Estatuto;
e
r)
administrar o patrimônio social do Partido, podendo adquirir,
alienar ou hipotecar bens.
Estatuto
do Partido Democratas:
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