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POLIGLOTA SE TORNA VICE PRESIDENTE DO PARTIDO DEMOCRATAS - DEM

Num clima de festa, hoje (28) foi escolhido a nova Diretoria Executiva do Partido Democratas do Distrito Federal (DEM-DF) e implantado o DEM Mulher, projeto bastante trabalhado durante esses dois últimos anos. A Presidente é Mirtha Fraga, que vem com muita vontade de alavancar o Partido e colocá-lo num patamar de respeito dentro do cenário político feminino do Distrito Federal.
Na mesma convenção foi referendado o atual presidente, o Deputado Federal Alberto Fraga, para mais um triênio de mandato. Para a Vice-presidência foi aclamado o ex-candidato a Distrital nas eleições passadas com cerca de 6 mil votos, o policial militar Poliglota.

É de três anos o mandato dos membros dos órgãos partidários, cuja eleição se dará de forma conjunta e simultânea em cada esfera de administração, sendo permitida a reeleição. A Comissão Executiva Nacional poderá prorrogar em até um ano o mandato dos órgãos partidários.
A eleição do policial militar, jornalista e blogueiro Poliglota para a Vice-presidência, abre um canal de representação bastante promissor entre os interesses da classe policial com o Congresso Nacional, já que o diálogo com a esfera federal se tornará mais direta tendo como interlocutor o Deputado Fraga, remanescente das fileiras da Corporação PMDF e atuante dentro do parlamento.
Carentes de uma representação Distrital (a corporação não teve nenhum representante eleito), a eleição do Deputado Federal Alberto Fraga acabou por gerar expectativas positivas no seio da classe. O Deputado não se furta de afirmar que ficou bastante orgulhoso e otimista quando seu nome passou a ser um dos prováveis concorrentes ao governo do Distrito Federal para 2018. Para isso vem trabalhando em vários projetos com vistas aos pleitos, porém, sempre com os pés no chão e atento a todas as movimentações do atual governo do DF. “Somos hoje o segundo maior partido em filiações dentro do Distrito Federal e ao longo dos próximos 3 anos vamos intensificar as filiações para alcançarmos o primeiro lugar. Nomes de peso do cenário político da capital já estão alinhados com a nova filosofia a ser implantada pelo Democratas e com certeza vamos vir com muita força em 2018”, disse Fraga.

DOS DIRETÓRIOS REGIONAIS

DA COMISSÃO EXECUTIVA MUNICIPAL  (No caso do DF)

Art. 65 - Compete às Executivas Municipais:

a) dirigir, no âmbito Municipal, as atividades do Partido e, respeitada a orientação Estadual e Nacional, definir a ação política a ser seguida;
b) designar os comitês de campanha eleitorais;
c) criar e organizar os Departamentos Municipais, designando os seus membros, podendo extingui-los quando necessário;
d) organizar, designar os seus membros, dissolver, reorganizar e supervisionar as atividades dos Diretórios Distritais;
e) manter atualizado o cadastro dos filiados e remeter, após apresentação ao Cartório Eleitoral, relação completa ao Diretório Estadual;
f) exercer ação disciplinar junto aos órgãos e filiados, na área de sua jurisdição;
g) promover as anotações administrativas dos Diretórios Distritais e dos órgãos de apoio e de cooperação existentes;
h) promover o registro dos candidatos a cargos eletivos Municipais perante a Justiça Eleitoral e desenvolver as respectivas campanhas eleitorais;
i) promover, orientar e dirigir a administração partidária em todos os níveis de sua competência;
j) remeter cópia das suas deliberações para o Diretório Estadual;
k) manter atualizada a escrituração contábil em livros ou processamento de dados;
l) prestar contas da receita e da despesa ocorridas a qualquer título, através de balancetes mensais e balanços anuais, referentes ao exercício findo;
m) ajuizar ou contestar ações perante a Justiça Eleitoral e o foro em geral, em qualquer instância;
n) credenciar os Delegados e Procuradores perante a Justiça Eleitoral e o foro em geral;
o) promover a fiscalização das eleições para cargos eletivos em qualquer nível, que se realizarem no Município;
p) baixar atos resolutivos para vigência no Município, respeitadas as diretrizes Estaduais e Nacionais;
q) remeter ao Juízo Eleitoral, no prazo de Lei, a relação completa dos seus fi liados, conforme o disposto no artigo 10, deste Estatuto; e
r) administrar o patrimônio social do Partido, podendo adquirir, alienar ou hipotecar bens.

Estatuto do Partido Democratas: CLIQUE AQUI:


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