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TCDF ADIA JULGAMENTO DE PROCESSO QUE LIBERA PROMOÇÕES DO CBMDF

 Na última quinta feira (19/11), o TCDF não colocou em pauta o processo 18.660/2015 que paralisou as promoções no CBMDF.
A equipe técnica do conselheiro Paulo Tadeu que está como revisor no processo, pediu mais tempo para analisar o conteúdo do processo, pois esperam não cometer injustiça com os militares.
Desde já, o portal Bombeiros DF não se manifesta a favor de nenhum dos lados no processo, pois apenas informa seus leitores sobre o curso do processo e deseja que seja destravado as promoções dos militares o mais rápido possível.

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3 Comentários

  1. Boa tarde a todos....
    Venho pela presente manifestar minha sensação de incômodo ao ler as notícias veiculadas por este site referente ao processo n.º 18.660/2015, onde figuro como parte e que não expressam a verdade dos fatos.
    Pois bem, a notícia veiculada é de que as promoções do CBMDF estão travadas pelo fato de aguardar o desfecho do citado processo conforme notícia dos dias 18 e 20 nov. 2015, conforme segue abaixo:
    “O Processo vem se arrastando desde de junho de 2015, causando a paralisação de todas as promoções das praças do CBMDF e gerando grande prejuízo na carreira dos militares, que já eram para ter sido promovidos, além de deixar a tropa inquieta.”
    A informação não expressa a verdade, haja vista que o processamento das promoções de 30 jul. 2015 está sobrestado, e quem seria promovido não deixará de ser, cabendo a promoção retroativa a data citada.
    A informação repassada ao grande público leitor deste site, se não for equivocada é, no mínimo inconsequente, visto que incita aos militares que não tem o conhecimento do assunto (que porventura estariam no quadro de acesso) a se levantarem contra as autoridades do CBMDF e até, possivelmente contra os militares que procuram seus direitos, aguardando a decisão do processo n.º 18.660.
    O fato é que nenhuma das peças do processo n.º 18.660 determina, sugere ou solicita ao Comando da Corporação que este não prossiga com as promoções, determinando apenas uma situação específica aos 55 militares elencados no processo, os quais procuram por justiça e aguardam a decisão do egrégio TCDF.
    Essa é minha opinião sobre o assunto.

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  2. Sobre a suspensão das promoções dos praças no CBMDF

    Esclarecimento sobre a decisão cautelar do TCDF no processo nº 18.660/2015 e as promoções dos praças no CBMDF.

    Com informações: FONAP
    Publicado em 22/11/2015 às 15:56 | Atualizado em 23/11/2015 às 19:12
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    VISÃO DO FONAP SOBRE A DECISÃO DO TCDF EM RELAÇÃO ÀS PROMOÇÕES DOS SARGENTOS


    Tramita, no Tribunal de Contas do Distrito Federal e dos territórios, o processo nº 18.660/2015-TCDF - Representação nº 15/15-DA, do Ministério Público junto à Corte, versando sobre possível irregularidade de atos praticados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF. Acerca do referido processo, o Conselho Executivo Regional do Distrito Federal do Fórum Nacional Permanente de Praças dos Corpos de Bombeiros Militares e das Polícias Militares do Brasil - CONER-DF/FONAP vem a público fazer alguns esclarecimentos que se constatam necessários.

    Frente à repercussão que vem tomado o processo nº 18.660/2015-TCDF, o Departamento Jurídico-Legislativo do CONER-DF/FONAP tomou conhecimento dos autos do processo, além de fazer contato com as partes interessadas, 55 Sargentos do CBMDF, devidamente assistidos por sua advogada, Drª Cláudia.

    Em conversa com os 55 Sargentos e sua Advogada, e ao indagá-los sobre a emissão de notas em rede social sobre a matéria, afirmaram categoricamente que não emitiram qualquer informação do andamento processual no TCDF. Que, embora não tenha autorizado que se fizessem publicações em seu nome, notícias vêm sendo veiculadas na rede social e provocando uma inquietação no âmbito do CBMDF, transformando o tema em uma demanda política, atrapalhando sobremaneira a discussão jurídica.

    ENTENDA O CASO:

    Chegaram às mãos do Ministério Público de Contas do TCDF, documentos que relatam vários indícios de irregularidades cometidas no concurso para o Curso de Formação de Sargentos (CFS) de 2008, bem como a confecção de dois pareceres da PROPES que levaram o comando do CBMDF a praticar o ato de "despromoção" de alguns militares.

    Os sargentos bombeiros, irresignados com a decisão de "despromoção", provocaram o Ministério Público de Contas que representou junto ao TCDF com pedido cautelar, e este, por sua vez, julgou de forma unânime a cautelar, determinando a suspensão APENAS DO ATO DE DESPROMOÇÃO, até o julgamento final do mérito.

    Alerta-se que a decisão do TCDF NÃO impede a realização das promoções no CBMDF, pelo contrário, que não haja despromoção, conforme dispõe o trecho da DECISÃO Nº 2907/2015:

    "O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, decidiu:
    (...)
    II – conceder:
    a) medida cautelar inaudita altera pars, no sentido de determinar ao Distrito Federal e ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal que se abstenham de efetivar as “despromoções de militares”, então abrangidos pelos atos de “promoção em ressarcimento de preterição” de 2010, alusivos ao CFS/2008, suspendendo os atos de “despromoção” praticados com essa finalidade, até a apuração dos fatos e ulterior manifestação do Tribunal;
    (...)"

    Ante ao exposto, presume-se que a suspensão das promoções ocorreu por conta de uma interpretação equivocada, pois as partes não fizeram esse pedido à Corte de Contas, nem o Tribunal determinou tal ato, conforme vem sendo noticiado em rede social. E, de acordo com a transcrição do trecho da Decisão nº 2907/2015-TCDF, não há como extrair do Processo nº 18.660/2015-TCDF a interpretação de que as promoções do CBMDF estejam suspensas por conta deste processo.


    Veja AQUI a íntegra da decisão cautelar.
    Acompanhe o processo diretamente do site do TCDF, clicando AQUI

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Obrigado pela sugestão.