Em
investigação, TCDF detectou que vários PMs e bombeiros aposentados
receberam indevidamente, de 1995 a 2002, indenização referente a
mudança de estado. Dezessete decisões foram publicadas no Diário
Oficial do DF nos últimos 20 dias
Dezessete
policiais e bombeiros militares da reserva terão que devolver aos
cofres públicos mais de R$ 1,9 milhão nos próximos 30 dias. As
decisões saíram no Diário Oficial do Distrito Federal deste mês.
A cobrança é resultado de uma tomada de contas especial instaurada
pelo Tribunal de Contas do DF (TCDF). A instituição investiga uma
espécie de ajuda de custo dada a militares da Polícia Militar e do
Corpo de Bombeiros do DF, nos anos de 1995 a 2002, conhecida como
Indenização de Transporte.
Seguindo
a legislação das Forças Armadas, o governo era obrigado a bancar a
mudança de cidade dos policiais e bombeiros aposentados que queriam
voltar para a cidade natal ou mudar de Estado. No montante, estavam
inclusos a viagem da família, o transporte do carro, as bagagens e
um valor proporcional à distância. O TCDF constatou a
irregularidade após perceber que muitos dos que receberam o
benefício continuaram morando em Brasília.
Mais
de 800 ações
A
investigação começou a ser feita em 2002 e até hoje os processos
correm no tribunal.Segundo o órgão, são mais de 800 ações –
350 militares da PMDF e 480 do CBMDF. A assessoria de imprensa do
Tribunal explicou a situação em nota: “Tendo em vista que a maior
parte desses militares não comprovou a utilização regular dessa
indenização, o órgão está exigindo o valor corrigido
monetariamente”.
Em
apenas uma delas, com decisão publicada no DODF no último dia 9, um
único policial militar reformado terá que devolver, em 30 dias, R$
216.722,10 ao GDF. Outra punição prevista é pena de inabilitação
para exercer cargo público em comissão ou função de confiança
pelo prazo de cinco anos.
A
PM afirmou que o comando fornecerá todas as informações
necessárias para esclarecer a situação. O Corpo de Bombeiro não
se pronunciou sobre o caso até a publicação da matéria.
Fim
do benefício
Os
agentes da PM e os bombeiros indenizados se apoiavam em uma lei de
1970, a mesma que regia o pagamento do Exército Brasileiro. “A
legislação que nos regia era a mesma desde a época da
transferência da PM da antiga capital do Brasil, Rio de Janeiro,
para Brasília”, explicou o porta-voz da PMDF, capitão Michello
Bueno. Em 2001, uma nova lei de remuneração específica para os
cargos extinguiu o benefício.
Fonte: Metropoles
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