1ª
Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou a operadoras de
telefonia o bloqueio do aplicativo WhatsApp, pelo período de 48
horas. O prazo passa a contar a partir da 0 hora seguinte ao
recebimento do ofício da Justiça.
A
decisão foi proferida em um procedimento criminal, que corre em
segredo de justiça. Isso porque o WhatsApp não atendeu a uma
determinação judicial de 23 de julho de 2015. Em 7 de agosto de
2015, a empresa foi novamente notificada, sendo fixada multa em caso
de não cumprimento.
Como,
ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o
Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de
48 horas, com base na lei do Marco Civil da internet, o que
foi deferido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques.
Ou
seja, uma juíza, que não tem de dar explicações a ninguém,
baseia-se em uma lei arbitrária e autoritária para bloquear
um serviço privado,
utilizado por milhões de brasileiros, inclusive em seus
empreendimentos diários.
Com
uma simples canetada, o estado aboliu as interações voluntárias de
milhões de brasileiros.
Faz
dois anos que nós, do Instituto Mises Brasil, estamos publicando
regularmente artigos
alertando contra a
propensão totalitária do Marco Civil da Internet e da neutralidade
de rede. Várias pessoas, algumas até bem-intencionadas,
nos diziam que estávamos exagerando, que estávamos adotando uma
postura purista apenas para sermos anti-estado, e que o governo só
queria garantir a liberdade e o bem-estar da população. Também não
foram poucos os “especialistas”
em TI que nos atacaram por essa nossa postura crítica (algo
comprovável nas seções de comentários dos respectivos artigos).
A
lição é clara: perante o estado não é possível baixarmos a
guarda. Qualquer incursão do estado na esfera das relações
privadas, por mais bem-intencionada possa aparentar, inevitavelmente
escalará para medidas autoritárias. Hoje foi o WhatsApp; amanhã
será algo maior.
O
artigo a seguir, publicado há pouco mais de três meses, faz um
compêndio de todas as previsões que se revelaram corretas.
Fonte:
mises.org
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