Hoje
(10) 0 Correio Braziliense publicou uma matéria acerca da Operação
Tartaruga desencadeada em dezembro passado por policiais militares em
função da não redução dos interstícios (tempo que o policial
aguarda na graduação ou posto para ser promovido) para as promoções
de dezembro/2015.
Trata-se
de uma matéria puramente tendenciosa, mal redigida e apurada, falta
de conhecimento dos problemas da classe e demonstrando total falta de
imparcialidade em seu contexto e, pior, buscando evidenciar o lado
POLÍTICO do movimento. Evidente que para o governo,
verdadeiro causador de toda essa celeuma, a matéria traz resultados
positivos, pois joga a opinião pública contra a polícia escondendo
as verdadeiras razões que levaram os policiais a radicalizarem: A
falta de gestão e competência do governo Rolemberg!
Desde
os primórdios da campanha de Rolemberg a governador que ele prometia
a valorização da classe com as promoções e um novo Plano de
Carreira, Veja
o vídeo.
Assumindo a cadeira, o governador simplesmente deixou os policiais à
míngua. Não os promoveu em agosto e muito menos em dezembro,
prejudicando mais de 1500 policiais militares, muitos inclusive
aguardando a tão sonhada promoção para irem para a reserva
remunerada (aposentadoria) e não encaminhou nenhum Plano de
Carreira, descumprindo sua palavra, mais uma vez.
A
justificativa dada por Rolemberg de que promovendo os policiais iria
ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal tornou-se motivo de piada
dentro das casernas. Chegaram a comentar que o governador e sua
assessoria não conheciam sequer a legislação. Nossos recursos são
oriundos do Fundo Constitucional e, segundo a Lei, essas despesas não
são computadas para efeitos de inclusão na LRF. Uma “recomendação
verbal” da Procuradora Geral do DF, Drª Paola, foi o
suficiente para Rolemberg tomara decisão de não promover os
policiais.
Mas
voltando a matéria, diz o texto que a Corregedoria da Polícia
Militar está atrás dos protagonistas da decretação da Operação
Tartaruga com o objetivo de puní-los disciplinarmente, até mesmo
com a perda dos cargos e funções.
São
investigados o sargento Lusimar Torres Arruda, o Jabá (condenado a 2
anos e 7 meses de reclusão por incitação e crítica indevida); o
subtenente Edson Ricardo Isaías, o Pato (o qual já foi solicitado
sua exclusão em Conselho de Disciplina); o cabo Eliomar Rodrigues; o
sargento Janio Farias Marques, o Guarda Jânio; a sargento Angélica
Machado; e o coronel Néviton Pereira Júnior, exonerado em 23 de
dezembro do cargo de diretor de Inativos, Pensionistas e Civis do
Departamento de Gestão de Pessoal, seis dias depois de assembleia
realizada na Praça do Relógio.
Mas
o interessante é que o Jornal se atentou em mostrar os fatos
acontecidos na primeira Operação Tartaruga (que levou o caos o
Distrito Federal em 2013) e as atitudes do comando e governo com a
atual edição da nova Operação Tartaruga. Não frisaram, por
exemplo, que a tropa vem tentando um diálogo com o governo a meses
que antecediam as promoções de agosto e dezembro, sem no entanto
terem a devida atenção do governador Rolemberg. Além disso
deixaram de citar a situação do Plano de Saúde dos policiais e
dependentes que está um verdadeiro caos.
A
reunião acontecida no dia 16 de dezembro, o qual a matéria do
jornal cita, um dia antes da decretação da Operação Tartaruga, só
foi possível porque a Presidente da CLDF, Celina Leão e o Deputado
Federal Alberto Fraga intercederam diretamente junto ao governador
para que ela acontecesse, fato esse presenciado por mim como
vice-presidente do DEM-DF e pelo grupo político de Fraga, que
estamos trabalhando nos bastidores para solucionar as demandas da
classe.
Já
na reunião, o que se viu foi um monólogo onde somente o governador
e os deputados aliados da base governistas se pronunciaram, sem, no
entanto, pressionarem o governador para resolver a situação. O
deputado Fraga, conhecido pelo seu discurso forte, foi cético nas
suas cobranças e alertou ao governador que a PMDF tinha sido
execrada no governo Agnelo e que isso não iria acontecer
novamente.(Clique
Aqui)
Na
verdade senhores leitores e colegas, o que estamos presenciando é
uma nova edição do governo Agnelo Queiroz em relação à Polícia
Militar. Não há vontade política, não há representação, não
há união da classe e estamos seriamente caminhando para um abismo
sem fim.
Bom,
quanto aos índices de criminalidade, esses ninguém melhor para
demonstrar as estatísticas do que a própria imprensa, basta ler e
assistir a qualquer jornal local que os números representam a real
situação da segurança pública de Brasília. Afinal, são valores
“consideráveis” de verbas publicitárias, principalmente ao
Correio Braziliense e CorreioWeb (Veja
os valores) DODF
de 07/01.
Agência
|
Subcontratado
|
Valor
|
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99
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Correioweb
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R$ 4.028,03
|
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99
|
Site correioweb.com.br
|
R$ 52.884,36
|
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99
|
Correio Braziliense
|
R$ 156.859,45
|
Agnelo Pacheco Criação e Propaganda Ltda. - 54.779.343/0001-25
|
Correio Braziliense
|
R$ 188.510,73
|
CCA Comunicação e Propaganda Ltda. - 04.241.496/0001-46
|
Correio Braziliense
|
R$ 241.088,58
|
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99
|
Correio Braziliense
|
R$ 228.209,05
|
CCA Comunicação e Propaganda Ltda. - 04.241.496/0001-46
|
Correio Braziliense
|
R$ 1 8 7.115, 4 7
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Total em verbas publicitárias
|
R$ 1.058.695,67
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Fonte: Tenente Poliglota
1 Comentários
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
ResponderExcluirI - União: 50% (cinqüenta por cento);
II - Estados: 60% (sessenta por cento);
III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
§ 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;
IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição; Isso é que diz a lei de responsabilidade fiscal.
Obrigado pela sugestão.