Banner Acima Menu INTERNAS

OPERAÇÃO TARTARUGA: PARA TAPAR A INCOMPETÊNCIA, GDF PAGA MATÉRIA PARA JOGAR A POPULAÇÃO CONTRA A POLÍCIA

Hoje (10) 0 Correio Braziliense publicou uma matéria acerca da Operação Tartaruga desencadeada em dezembro passado por policiais militares em função da não redução dos interstícios (tempo que o policial aguarda na graduação ou posto para ser promovido) para as promoções de dezembro/2015.
Trata-se de uma matéria puramente tendenciosa, mal redigida e apurada, falta de conhecimento dos problemas da classe e demonstrando total falta de imparcialidade em seu contexto e, pior, buscando evidenciar o lado POLÍTICO do movimento. Evidente que para o governo, verdadeiro causador de toda essa celeuma, a matéria traz resultados positivos, pois joga a opinião pública contra a polícia escondendo as verdadeiras razões que levaram os policiais a radicalizarem: A falta de gestão e competência do governo Rolemberg!
Desde os primórdios da campanha de Rolemberg a governador que ele prometia a valorização da classe com as promoções e um novo Plano de Carreira, Veja o vídeo. Assumindo a cadeira, o governador simplesmente deixou os policiais à míngua. Não os promoveu em agosto e muito menos em dezembro, prejudicando mais de 1500 policiais militares, muitos inclusive aguardando a tão sonhada promoção para irem para a reserva remunerada (aposentadoria) e não encaminhou nenhum Plano de Carreira, descumprindo sua palavra, mais uma vez.
A justificativa dada por Rolemberg de que promovendo os policiais iria ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal tornou-se motivo de piada dentro das casernas. Chegaram a comentar que o governador e sua assessoria não conheciam sequer a legislação. Nossos recursos são oriundos do Fundo Constitucional e, segundo a Lei, essas despesas não são computadas para efeitos de inclusão na LRF. Uma “recomendação verbal” da Procuradora Geral do DF, Drª Paola, foi o suficiente para Rolemberg tomara decisão de não promover os policiais.
Mas voltando a matéria, diz o texto que a Corregedoria da Polícia Militar está atrás dos protagonistas da decretação da Operação Tartaruga com o objetivo de puní-los disciplinarmente, até mesmo com a perda dos cargos e funções.
São investigados o sargento Lusimar Torres Arruda, o Jabá (condenado a 2 anos e 7 meses de reclusão por incitação e crítica indevida); o subtenente Edson Ricardo Isaías, o Pato (o qual já foi solicitado sua exclusão em Conselho de Disciplina); o cabo Eliomar Rodrigues; o sargento Janio Farias Marques, o Guarda Jânio; a sargento Angélica Machado; e o coronel Néviton Pereira Júnior, exonerado em 23 de dezembro do cargo de diretor de Inativos, Pensionistas e Civis do Departamento de Gestão de Pessoal, seis dias depois de assembleia realizada na Praça do Relógio.
Mas o interessante é que o Jornal se atentou em mostrar os fatos acontecidos na primeira Operação Tartaruga (que levou o caos o Distrito Federal em 2013) e as atitudes do comando e governo com a atual edição da nova Operação Tartaruga. Não frisaram, por exemplo, que a tropa vem tentando um diálogo com o governo a meses que antecediam as promoções de agosto e dezembro, sem no entanto terem a devida atenção do governador Rolemberg. Além disso deixaram de citar a situação do Plano de Saúde dos policiais e dependentes que está um verdadeiro caos.
A reunião acontecida no dia 16 de dezembro, o qual a matéria do jornal cita, um dia antes da decretação da Operação Tartaruga, só foi possível porque a Presidente da CLDF, Celina Leão e o Deputado Federal Alberto Fraga intercederam diretamente junto ao governador para que ela acontecesse, fato esse presenciado por mim como vice-presidente do DEM-DF e pelo grupo político de Fraga, que estamos trabalhando nos bastidores para solucionar as demandas da classe.
Já na reunião, o que se viu foi um monólogo onde somente o governador e os deputados aliados da base governistas se pronunciaram, sem, no entanto, pressionarem o governador para resolver a situação. O deputado Fraga, conhecido pelo seu discurso forte, foi cético nas suas cobranças e alertou ao governador que a PMDF tinha sido execrada no governo Agnelo e que isso não iria acontecer novamente.(Clique Aqui)
Na verdade senhores leitores e colegas, o que estamos presenciando é uma nova edição do governo Agnelo Queiroz em relação à Polícia Militar. Não há vontade política, não há representação, não há união da classe e estamos seriamente caminhando para um abismo sem fim.

Bom, quanto aos índices de criminalidade, esses ninguém melhor para demonstrar as estatísticas do que a própria imprensa, basta ler e assistir a qualquer jornal local que os números representam a real situação da segurança pública de Brasília. Afinal, são valores “consideráveis” de verbas publicitárias, principalmente ao Correio Braziliense e CorreioWeb (Veja os valores) DODF de 07/01.

Agência
Subcontratado
Valor
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99
Correioweb
R$ 4.028,03
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99
Site correioweb.com.br
R$ 52.884,36

Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99
Correio Braziliense
R$ 156.859,45
Agnelo Pacheco Criação e Propaganda Ltda. - 54.779.343/0001-25
Correio Braziliense
R$ 188.510,73

CCA Comunicação e Propaganda Ltda. - 04.241.496/0001-46
Correio Braziliense
R$ 241.088,58
Propeg Comunicação S/A - 05.428.409/0003-99
Correio Braziliense
R$ 228.209,05
CCA Comunicação e Propaganda Ltda. - 04.241.496/0001-46
Correio Braziliense
R$ 1 8 7.115, 4 7

Total em verbas publicitárias
R$ 1.058.695,67


Fonte: Tenente Poliglota

Postar um comentário

1 Comentários

  1. Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

    I - União: 50% (cinqüenta por cento);

    II - Estados: 60% (sessenta por cento);

    III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição; Isso é que diz a lei de responsabilidade fiscal.

    ResponderExcluir

Obrigado pela sugestão.