Por Callado
Consumidores
poderão recuperar até 20% do ICMS e do ISS recolhidos em transações
de serviços e produtos, e não mais 30%. A partir de 2017, haverá
sorteio de prêmios de R$ 10 milhões
Por
Saulo Araújo – O Decreto nº 37.095, publicado no Diário Oficial
do Distrito Federal desta quarta-feira (3), traz novas regras para o
programa Nota Legal. A partir de hoje, cairá de 30% para 20% a
alíquota da base de cálculo sobre produtos tributáveis para efeito
de rateio entre os consumidores.
Contribuintes
que pretendem resgatar os créditos em forma de dinheiro no meio
deste ano não serão impactados pela medida. A mudança só vale
para quem for sacar o benefício em 2017. Os impostos considerados
para concessão de créditos permanecem sendo o Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de
Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
(ISS).
De
acordo com o secretário de Fazenda, João Antônio Fleury, o
objetivo do programa de disseminar a educação fiscal entre os
brasilienses foi alcançado e, neste momento, tornou-se necessário
readequá-lo. Fleury destaca, no entanto, ser possível o porcentual
da alíquota aumentar novamente à medida que o ambiente econômico
no País melhore. “Brasília é um dos poucos lugares do Brasil
onde perguntam se querem CPF na nota, ou seja, a cultura está
institucionalizada”, ressalta.
A
fim de incentivar a população a continuar exigindo a emissão da
nota fiscal na compra de produtos e serviços, a partir de 2017 o
governo vai distribuir, por meio de sorteios, prêmios de R$ 10
milhões. Em outubro de 2015, a Câmara Legislativa autorizou o
Executivo a conceder esses bônus.
O
período considerado na apuração para concessão de créditos em
2016 foi de setembro de 2013 até outubro de 2015. Nesta edição, o
montante disponível para resgaste pelos consumidores ficou fixado em
R$ 208.906.047,41. Desse total, R$ 81.804.405,15 foram indicados para
pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Adesão
O
cadastro pode ser feito a qualquer momento por meio do site do
programa. Dados pessoais como CPF, RG, nome da mãe e e-mail devem
estar de acordo com as informações fornecidas à Receita Federal do
Brasil.
Origem
O
Nota Legal surgiu em Brasília em 2008 com o intuito principal de
reduzir a sonegação tributária. Para isso, os contribuintes
passaram a ser incentivados a pedir cupons fiscais na aquisição de
bens e serviços. Em 2012, a Secretaria de Fazenda já havia
diminuído os créditos repassados aos consumidores. O programa ainda
visa reduzir o mercado informal e melhorar a arrecadação de
impostos do DF.
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