Plenário
do TCDF confirma decisão cautelar que suspende processo seletivo
interno no CBMDF
Com
edital suspenso, CBMDF tem 5 (cinco) dias para se manifestar acerca
das possíveis irregularidades levantadas na representação.
Na
tarde desta terça-feira (23) o Tribunal de Contas do Distrito
Federal (TCDF) ratificou a decisão cautelar que determina ao CBMDF
que suspenda o processo seletivo regulado pelo Edital nº 1/2016 –
DEPCT/DIREN/CBMDF. O Relator, Conselheiro Paulo Tadeu, em seu voto,
expôs que o CBMDF não poderia exigir a regra do processo seletivo
destinado a aferir o mérito intelectual das praças, por falta de
regulamentação de dispositivos da Lei nº 12.086/09. Ainda segundo
o Relator, há irregularidade na exigência do Curso Preparatório de
Oficiais para ingresso nos quadros mencionados no art. 79 da Lei nº
12.086/09 – o qual, por falta de regulamentação, a ser efetivada
mediante decreto do Governador do DF, sequer poderia ser realizado.
A
decisão é fruto do trabalho do FONAP em parceria com a Drª Cláudia
Tereza Sales Duarte, advogada e autora da representação. A referida
ação foi protocolada na manhã da última terça-feira (16/02) e na
tarde desta mesma data, o Presidente do TCDF, Conselheiro Renato
Rainha, recebeu a advogada, os Conselheiros da FONAP e o Sr. Guilherme (assessor
do Deputado Distrital Robério Negreiros) para entender a
problemática causada pelo lançamento do processo seletivo para
Oficiais no âmbito do CBMDF.
O
Tribunal também aponta que além de o Curso Preparatório de
Oficiais não poder ser realizado por falta de regulamentação,
existem militares que possuem o Curso de Habilitação de Oficiais
com a mesma finalidade, haja vista a norma insculpida no art. 83 da
Lei nº 12.086/09.
O
Conselheiro Márcio Michel e o Conselheiro Manoel de Andrade
acompanharam o voto do relator.
Um
grande número de bombeiros e policiais militares compareceu à
sessão, havendo lotado o plenário, a fim de acompanharem de perto a
ratificação da decisão a qual são diretamente interessados no
resultado.
O
processo agora será analisado pelo Tribunal e levado a plenário
para julgamento do seu mérito.
Fonte:
Fonap
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