Um Projeto de Lei discutido no
Congresso Nacional essa semana, que propunha definir as questões
relativas à operacionalização do teto remuneratório dos
servidores públicos, inclusive nos casos de acumulação de cargos,
funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica
e fundacional, bem como nas empresas públicas e sociedades de
economia mista, e respectivas subsidiárias, que perceberem recursos
da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para fins de
pagamento de despesas de pessoal ou custeio em geral, acabou causando
uma revolta geral no âmbito das corporações da Polícia Militar e
Corpo de Bombeiros Militares do Distrito Federal.
Na
preposição, com base na forma do § 11 do art. 37 da Constituição
Federal, sugere a exclusão das parcelas de caráter indenizatório
no computo do limite remuneratório, tais como, ajuda de custo para
mudança e transporte, diárias, auxílio-funeral e indenização de
transporte. Estabelece ainda que o limite remuneratório aplicar-se-á
também nas hipóteses de acumulações de cargos constitucionalmente
admitidos no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, cuja
soma total das remunerações será reduzida proporcionalmente, ainda
que provenientes de proventos de inatividade ou de pensões. O
objetivo é moralizar os vencimentos de diversas carreiras dos
servidores públicos federais que ganham acima do teto
constitucional dos Ministros do STF que hoje é de R$ 33.763,00 e no
caso do DF dos Desembargadores do TJDFT que é de R$ 26.723,13.
Acontece que, pelo Projeto, as
licenças especiais e férias não gozadas pelos servidores da
Polícia Militar e Corpo de Bombeiros não poderão ser mais
transformadas em pecúnia na sua totalidade, ficando limitadas a
somente 01 (uma) licença, duas férias e mantido a ajuda de custo
quando da passagem para a reserva remunerada (aposentadoria). Um
prejuízo incalculável e um verdadeiro “tapa na cara” das
instituições e dos profissionais que as compõe, já que esse
benefício ou possibilidade acabou se tornando uma verdadeira
poupança para ser utilizada no final e carreira.
No dia 23/02, em pronunciamento
no plenário, o Deputado Alberto Fraga criticou duramente o Projeto e
os malefícios que isso causará aos servidores. Citou também a
covardia do governo em não levar adiante a votação do teto
remuneratório para os policiais no Brasil inteiro (veja o vídeo
abaixo) inserido na votação da PEC 300 que, misteriosamente, sumiu.
Com a suspensão da votação do referido Projeto, já que nem a
relatoria conseguia se entender sobre indenizações, o deputado
Fraga, Cel da reserva da PMDF e Presidente do DEM-DF, iniciou várias
conversas com o Relator, Deputado Ricardo Barros (PP-PR) para
demovê-lo a suprimir o(s) Artigo(s) que trariam prejuízos às
corporações.
Está prevista para a próxima
quarta-feira, dia 02/03, nova sessão concernente ao PL 3123/2015 e
nesse momento toda bancada do Distrito Federal deve estar mobilizada
para que o mesmo não seja aprovado da forma que está. As cobranças
devem ser efetuadas a todos os integrantes da bancada federal como os
deputados Laerte Bessa (3215-5340), Ronaldo Fonseca (3215-5223),
Augusto Carvalho (3215-5215), Rogério Rosso (3215-5283), Érica
Kokay (3215-5203), Roney Nemer (3215-5572) e Izalci Lucas (3215-5602)
e mais os senadores Cristovão Buarque (3303-2281), Reguffe
(3303-6355) e Hélio José (3303-6640). Fraga sozinho não conseguirá
muita coisa, afinal, muitos desses parlamentares citados acima foram
eleitos com votos da família policial militar, também.
Aos integrantes das corporações
cabe fazerem a sua parte comparecendo em massa ao Congresso Nacional
na quarta-feira. É inadmissível que num momento delicado onde
direitos conquistados estão sob séria ameaça de extinção alguns
insistam em permanecer alheios ao fato. Aos que lutam por representar
futuramente a classe, é hora de terem os pés no chão e deixarem as
vaidades e diferenças pessoais de lado e buscarem o bem coletivo.
Textos apócrifos e desconexos e que nada acrescentam às lutas devem
ser ignorados, repudiados e renegados ao mesmo plano daqueles que,
por ventura, tenham sua autoria divulgada.
Por
Poliglota...
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