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ENTENDA A PL 3123/2015 E A PLP 257/2016

PL 3123/2015: O mesmo está previsto na Pauta de amanhã, dia 30/03, a partir das 17:00 horas sendo o 40º (quadragésimo) da fila para votação. Apesar de estar como URGENTE, não existe nenhuma confirmação de sua votação, bem como também não está descartada qualquer possibilidade de aprovação, basta para isso uma mobilização da oposição já que o interesse é exclusivo do governo.
O Relator do Projeto, deputado Ricardo Barros, apesar de favorável às questões pleiteadas pela classe e o apoio de diversos deputados, informou que não pode alterar seu relatório final, porém os “Despachos” previstos devem ser apresentados à mesa para deliberações.

PLP 257/2016: Esse Projeto estará em Pauta hoje, 29/03, e deve ir à votação nas mesmas condições do PL 3123 acima citado. Pela sua redação, esse PLP trará muitos prejuízos às classes trabalhadoras, inclusive as nossas, PMDF e CBMDF. O Projeto traz aumento da contribuição previdenciária, impede o reajuste dos servidores públicos, benefícios, suspende a realização de concursos, nomeações e contratações, reforma do regime jurídico dos civis e militares, entre outros pontos.

Vejam alguns pontos: (Grifos nosso)
Art. 3º A União poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1o desta Lei Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar leis que determinem a adoção, durante os 24 meses seguintes à assinatura do termo aditivo, das seguintes medidas:
I – não conceder vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título, ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
II – limitar o crescimento das outras despesas correntes, exceto transferências a Municípios e Pasep, à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro que venha a substituí-lo;
III – vedar a edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira;
IV – suspender admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa, em qualquer caso sendo consideradas apenas as vacâncias ocorridas a partir da data de assinatura do termo aditivo; e
V – reduzir em 10% (dez por cento) a despesa mensal com cargos de livre provimento, em comparação com a do mês de junho de 2014.
Portanto, nobres colegas, a mobilização em prol de nossos benefícios deve permanecer constante e, de preferência, presente. Quem tiver disponibilidade para acompanhar essas movimentações no Congresso deve se fazer presente e lutar por direitos que nos fazem jus.

Por Poliglota…

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