PL
3123/2015: O mesmo
está previsto na Pauta de amanhã, dia 30/03, a partir das 17:00 horas sendo o
40º (quadragésimo) da fila para votação. Apesar de estar como URGENTE, não
existe nenhuma confirmação de sua votação, bem como também não está descartada
qualquer possibilidade de aprovação, basta para isso uma mobilização da
oposição já que o interesse é exclusivo do governo.
O Relator do Projeto, deputado Ricardo Barros, apesar de
favorável às questões pleiteadas pela classe e o apoio de diversos deputados,
informou que não pode alterar seu relatório final, porém os “Despachos” previstos devem ser apresentados à
mesa para deliberações.
PLP 257/2016: Esse Projeto estará em Pauta hoje, 29/03, e deve ir à
votação nas mesmas condições do PL 3123 acima citado. Pela sua redação, esse
PLP trará muitos prejuízos às classes trabalhadoras, inclusive as nossas, PMDF
e CBMDF. O Projeto traz aumento da contribuição previdenciária, impede o
reajuste dos servidores públicos, benefícios, suspende a realização de
concursos, nomeações e contratações, reforma do regime jurídico dos civis e
militares, entre outros pontos.
Vejam alguns pontos: (Grifos nosso)
Art. 3º A União
poderá celebrar os termos aditivos de que trata o art. 1o desta Lei
Complementar, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal sancionar e publicar
leis que determinem a adoção, durante os 24 meses seguintes à assinatura do
termo aditivo, das seguintes medidas:
I – não conceder
vantagem, aumento, reajustes ou adequação de remunerações a qualquer título,
ressalvadas as decorrentes de atos derivados de sentença judicial e a revisão
prevista no inciso X do art. 37 da Constituição Federal;
II – limitar o
crescimento das outras despesas correntes, exceto transferências a Municípios e
Pasep, à variação da inflação, aferida anualmente pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou por outro que venha a substituí-lo;
III – vedar a
edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem
incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira;
IV – suspender
admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, inclusive por empresas
estatais dependentes, por autarquias e por fundações instituídas e mantidas
pelo Poder Público, ressalvadas as reposições decorrentes de vacância,
aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e
segurança, bem como as reposições de cargos de chefia e de direção que não
acarretem aumento de despesa, em qualquer caso sendo consideradas apenas as
vacâncias ocorridas a partir da data de assinatura do termo aditivo; e
V – reduzir em
10% (dez por cento) a despesa mensal com cargos de livre provimento, em
comparação com a do mês de junho de 2014.
Portanto, nobres colegas, a mobilização em prol de nossos
benefícios deve permanecer constante e, de preferência, presente. Quem tiver
disponibilidade para acompanhar essas movimentações no Congresso deve se fazer
presente e lutar por direitos que nos fazem jus.
Por Poliglota…
0 Comentários
Obrigado pela sugestão.