Nesta quinta-feira 28/04, o
Tribunal de Contas do Distrito Federal deu uma posição final no
processo que tratava do futuro de 83 militares que ingressaram nas
fileiras do Corpo de Bombeiro em situação precária. O TCDF colocou
um ponto final referente a aferição da idade do candidato que se
inscrever para concurso Público da PM e CBMDF. Tal ato diz que a
aferição da idade é no ato da matrícula.
O CBMDF entendia que o candidato
a concurso do CBMDF ao se inscrever com 28 anos até o fim da
inscrição para o pleito será excluído, pois a corporação exigia
a aferição da idade no ato do curso de formação o que vai contra
entendimento do Supremo Triunal Federal – STF. Com isso, os novos
inscritos no concurso do CBMDF poderão ter sua idade aferida no final da
inscrição.
4 Comentários
Então agora a idade será aferida na data da inscrição no concurso, e não mais na data da matrícula no curso de formação, certo??
ResponderExcluirNa verdade já é assim há anos, o problema foi q teve um erro material no ultimo edital dos bombeiros que gerou essa ação...
ExcluirPor exemplo, se uma pessoa com 28 se inscrever no concurso e no ato da prova já estiver completado 29 o mesmo poderá assumir o cargo?
ResponderExcluira decisão do TCDF foi apena um alto estudo, para uma futura lei, pelo o que vejo
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.