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TCDF DECIDE A FAVOR DE MILITARES, É DECISÃO DA NOVO ENTENDIMENTO PARA CONCURSO

Nesta quinta-feira 28/04, o Tribunal de Contas do Distrito Federal deu uma posição final no processo que tratava do futuro de 83 militares que ingressaram nas fileiras do Corpo de Bombeiro em situação precária. O TCDF colocou um ponto final referente a aferição da idade do candidato que se inscrever para concurso Público da PM e CBMDF. Tal ato diz que a aferição da idade é no ato da matrícula.
O CBMDF entendia que o candidato a concurso do CBMDF ao se inscrever com 28 anos até o fim da inscrição para o pleito será excluído, pois a corporação exigia a aferição da idade no ato do curso de formação o que vai contra entendimento do Supremo Triunal Federal – STF. Com isso, os novos inscritos no concurso do CBMDF poderão ter sua idade aferida no final da inscrição.

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4 Comentários

  1. Então agora a idade será aferida na data da inscrição no concurso, e não mais na data da matrícula no curso de formação, certo??

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    Respostas
    1. Na verdade já é assim há anos, o problema foi q teve um erro material no ultimo edital dos bombeiros que gerou essa ação...

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  2. Por exemplo, se uma pessoa com 28 se inscrever no concurso e no ato da prova já estiver completado 29 o mesmo poderá assumir o cargo?

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  3. a decisão do TCDF foi apena um alto estudo, para uma futura lei, pelo o que vejo

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Obrigado pela sugestão.