Enquanto
as categorias de policiais e bombeiros lutam diariamente por
melhorias nas suas carreiras, um Projeto de Lei de Nº
1342/2015,
de autoria do deputado Federal Augusto Carvalho (SD/DF), acrescenta o
§4º ao art. 1º da Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, com o
objetivo de autorizar o pagamento de inativos e pensionistas das
áreas de saúde e educação com recursos oriundos do Fundo
Constitucional do Distrito Federal (FCDF) e, provavelmente, com o
possível apoio do governador do DF Rodrigo Rollemberg.
Pelas
justificativas apresentadas pelo deputado Augusto Carvalho, a
determinação de que os recursos do Fundo Constitucional sejam
utilizados para pagar os inativos da saúde e da educação do DF
acaba por desvirtuar completamente a finalidade para qual foi criado
o Fundo em 2002 pela Lei 10.633. O que diz a Lei: “Art.
1o Fica instituído o Fundo Constitucional do Distrito Federal –
FCDF, de natureza contábil, com a finalidade de prover os recursos
necessários à organização e manutenção da polícia civil, da
polícia militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal,
bem como assistência
financeira para execução de serviços públicos de saúde e
educação,
conforme disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição
Federal”,
(grifo nosso).
Portanto,
nossos legisladores parecem se confundir em interpretar a Lei e a
Constituição Federal. Em nenhum momento fala o Artigo em pagamento
de servidores, mas simassistência
financeira para execução de serviços públicos.
Como
se não bastasse os possíveis desvios de recursos que desconfia-se
estar sendo praticados já a algum tempo por governos, inclusive
abastecendo as áreas de saúde e educação enquanto a própria
Polícia Militar não dispõe de um sistema de saúde condizente,
agora ainda corremos o risco de ter que dividir tais recursos com
outras categorias que não compõem a área da Segurança Pública do
DF.
Se
o pleito é legitimo, que o deputado Augusto Carvalho e o Governador
Rollemberg busquem instituir outro fundo para custear tais despesas
que não seja os recursos destinados à Segurança Pública. Nós não
temos culpa das irresponsabilidades que levaram o Distrito Federal a
estar inserido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Por
isso é de suma importância que doravante se exerça pressão das
associações, sindicatos e integrantes das corporações militares
da segurança pública para acompanharem de perto os trabalhos dessa
Comissão lotando a próxima reunião da mesma, patrulhando seus
componentes e pressionando os Deputados da base da Segurança Pública
no Congresso Nacional, pois o Governador já determinou o apoio a
este projeto.
Atualmente
o projeto se encontra na Comissão de Trabalho, Administração e
Serviço Público pronto para ser votado o parecer favorável do Dep.
Augusto Coutinho (SD-PE).
Da
redação com informações da Câmara Federal
Por
Poliglota…
1 Comentários
cobrir um santos e descobrir outro. Não adianta!
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.