A
atividade policial militar é revestida dos mais complexos desafios
jurídicos, pois muito embora formalmente não fazer parte das
carreiras jurídicas, na atuação diária, o policial militar da
linha de frente de combate ao crime, é o primeiro aplicador da lei
em seus aspectos práticos.
Quando,
em situações das mais adversas e conturbada, tem que tomar decisões
de implicações jurídicas imediata na vida do cidadão e de sua
própria. Neste contexto, não há profissão que se assemelha à
atividade policial militar.
Trata-se
do desempenho de um ofício em cujas circunstancias laborais tem-se
de percorrer a tênue linha divisória da legalidade e ilegalidade,
do moral e imoral, do bom senso e da prevaricação, do justo e
injusto, do certo e errado. Trilhar por tal caminho constitui uma das
mais arriscada das tarefas humanas, pois um pender para o lado,
obrigatoriamente incorrerá em desvio de conduta, quando poderá
custar a vida, a farda, a liberdade ou perda da paz.
Não
é sem razão que ainda nos bancos de academias se pregava que ser
policial militar é um sacerdócio.
A
sociedade espera desse profissional a mais escorreita conduta. Aliás,
para ser policial militar, não basta um controle emocional e vida
pregressa exemplar além do cidadão mediano, pois exige-se ainda,
que ele seja conhecedor, interprete e aplicador das mais elementares
das normas jurídica a mais complexa, independentemente das
circunstancias em que se encontra. Não lhe é
permitido consultar a lei, a doutrina e a mais recente jurisprudência. A decisão tem que ser tomada ali mesmo e não pode ferir nenhuma dessas fontes do direito. Não há perdão da sociedade ao policial militar que erra em seu julgamento, quer por falta de conhecimento da norma, quer pelo seu juízo de valor equivocado.
permitido consultar a lei, a doutrina e a mais recente jurisprudência. A decisão tem que ser tomada ali mesmo e não pode ferir nenhuma dessas fontes do direito. Não há perdão da sociedade ao policial militar que erra em seu julgamento, quer por falta de conhecimento da norma, quer pelo seu juízo de valor equivocado.
O
juiz, o promotor, o delegado tem a seu favor a formação jurídica e
o conforto de seus gabinetes para decidir, e ainda assim, não são
poucos os casos em que erram, quando tem suas decisões reformadas,
todavia, quase sempre sem implicações para suas carreiras e cargos.
Já
o conforto do escritório do policial militar dependerá da
ocorrência, dos envolvidos, do clima, dos ânimos e em especial do
exíguo tempo para decidir. Sendo que todos esses fatores, quase
sempre lhe são desfavoráveis.
Decidir
se atira, onde atirar, invadir ou não invadir, algemar ou não
algemar, prender ou não prender, autuar ou não autuar e qual
infração infringida. Qualquer uma dessas opções, em uma poltrona,
no ar-condicionado e ainda a disposição todo um acervo
bibliotecário para consulta nem sempre é tarefa simples, agora tire
tudo isso e decida no escritório do policial militar.
E
nesse ambiente hostil a decisão tem que ser tomada e acertada, pois
a sua omissão ou ação errada poderá configurar crime, aliás,
vidas podem ser eifadas, direitos podem ser lesionados, e caso isso
aconteça o delegado, o promotor e o juiz dirá a esse herói: “você
cometeu abuso de autoridade”, “não aplicou a lei corretamente”,
“a jurisprudência firmada nos tribunais pátrios não
entende assim” e “por isso será condenado a perda da função e da liberdade”; por sua vez a sociedade dirá “tu és bandido”, “não merece vestir essa farda”, “tens que ser preso! ”.
entende assim” e “por isso será condenado a perda da função e da liberdade”; por sua vez a sociedade dirá “tu és bandido”, “não merece vestir essa farda”, “tens que ser preso! ”.
SAMUEL
SILVA LIRA, 3º Sargento da Polícia Militar de Roraima.
1 Comentários
Sei
ResponderExcluirObrigado pela sugestão.