A
Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o
Projeto de Lei PL 1259/15,
do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), que garante o direito à licença
para acompanhar cônjuge aos bombeiros militares do Distrito Federal.
Hoje,
esse direito já é reconhecido aos servidores públicos civis da
União e têm duração indeterminada.
No
caso dos bombeiros militares, se o afastamento exceder seis meses, o
profissional continua na ativa, mas perde o direito de ser promovido.
Relator,
o deputado Aluisio Mendes (PSDC-MA) elogiou a proposta e sugeriu
substitutivo para estender as alterações à lei que trata da
progressão hierárquica desses profissionais (Lei 12.086/2009)
O
texto prevê que o bombeiro militar da ativa ficará impedido de
progredir na carreira durante o período que durar a licença.
O
afastamento poderá ser interrompido, de forma unilateral pela
autoridade militar, como já ocorre nos casos de licença especial ou
para tratar de interesse particular.
Tramitação
A
proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de constituição e Justiça e de Cidadania. As informações são da Agencia Câmara Notícias.
Fonte: Blog do Fred Lima
Fonte: Blog do Fred Lima
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