No
entender da denunciante, há indícios de improbidade administrativa
e do crime militar de prevaricação, praticados pelo
Comandante-Geral do CBMDF. O que vem sendo afirmado por algumas
associações que provocaram o questionamento.
O
Ministério Público, ao receber a referida denúncia, requisitou
informações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, as
quais foram juntadas no procedimento.
Nas
informações apresentadas, o CBMDF refuta de forma veemente as
alegações trazidas pela denunciante. Informam que os processos de
promoções foram instaurados dentro dos prazos previstos, porém
acrescentaram que todos os instrumentos de promoção foram
questionados, tanto por via administrativa, tanto por via judicial.
Sendo por essas razões que não conseguiram completar os referidos
procedimentos.
Conforme
analise feita pelo MPDFT, as informações repassadas jutons com os
documentos enviados, verifica que o CBMDF está coberto de razão ao
alegar impossibilidade momentânea de promover os subtenentes.
O
MPDFT também questiona o fato, é de conhecimento que todo processo
de promoção praticado no CBMDF é eivado de dúvida e
questionamento. Muitos desses processos foram questionados por essa
Promotoria de Justiça Militar em razão de utilizarem princípios de
uma lei anterior já revogada.
Após
esses questionamentos, o CBMDF, acertadamente, procurou os órgãos
de assessoria jurídica do GDF para melhor se posicionarem nas
promoções.
Ressalta-se
que os processos de promoção iniciados em 2014 ainda estão sendo
questionado no TCDF e na Justiça Comum. E o procedimento
recentemente aberto foi suspenso pelo TCDF até deliberação
posterior. Logo, não há que se falar em procrastinação dolosa do
Comando. Assim, face a ausência de elementos que configurem indícios
de improbidade e/ou de crime militar, ficando a ser declarado o
arquivamento do processo.
Fonte:
MPDFT
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