Uma
Portaria datada de 07 de junho de 2016 publicada no Diário Oficial
do DF de hoje (27) e que dispõe sobre o uso do nome social e o
reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e
transexuais atendidas no âmbito da Casa Militar da Governadoria do
Distrito Federal está dando o que falar nas redes sociais de membros
da Segurança Pública do DF.
Assinada
pelo Chefe da Casa Militar do Distrito Federal, Coronel Cláudio
‘RIBAS‘
de Sousa, a referida Portaria normatiza o uso do “nome
social e o reconhecimento da identidade de gênero”
de pessoas travestis ou transexuais atendidas no âmbito da Casa
Militar do Governo do Distrito Federal.
Segundo
a Portaria, o Nome Social traduz a designação pela qual a pessoa
travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida e a
Identidade de Gênero a dimensão da identidade de uma pessoa que diz
respeito à forma como se relaciona com as representações de
masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática
social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no
nascimento.
Os
registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas,
de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e
congêneres dos órgãos pertencentes à estrutura da Casa Militar,
deverão conter o campo “nome
social”
em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas
para fins administrativos internos. Diz ainda que deverá constar nos
documentos oficiais destinados à Casa Militar o nome social da
pessoa travesti ou transexual, se requerido expressamente pelo
interessado, acompanhado do nome civil.
Entenda
melhor Identidade de gênero lendo AQUI.
Diário
Oficial do dia 27/06/2016, Seção 1, página 6.
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