Texto
que será enviado ao Congresso deverá propor uma única regra de
aposentadoria para trabalhadores da iniciativa privada, servidores
públicos, militares e segurados especiais. Mudanças são
consideradas essenciais para conter rombo das contas públicas.
Os
trabalhadores devem ficar atentos porque o governo decidiu acelerar
as discussões sobre a reforma da Previdência Social. Nenhuma
categoria será poupada, indicou o ministro da Casa Civil, Eliseu
Padilha. Servidores públicos, celetistas, militares e até segurados
especiais, como professores e policiais, se submeterão às mesmas
regras para requerimento de benefícios. A decisão levou em
consideração o crescimento exponencial das despesas com o pagamento
de aposentadorias e pensões nos regimes públicos e privados. Em
2016, os gastos totalizarão R$ 608,3 bilhões nos dois regimes, o
equivalente a 9,7% do Produto Interno Bruto (PIB).
Com
a arrecadação combalida diante da maior recessão da história do
país, o Executivo será obrigado a cobrir um rombo de R$ 220
bilhões, que corresponde a 3,5% da geração de riquezas no país.
Padilha foi taxativo ao afirmar que as mudanças para concessão de
benefícios são essenciais para o equilíbrio das contas públicas a
longo prazo. “A reforma da Previdência é de interesse de cada um
e de todos os brasileiros. Seu debate está acima de qualquer
entidade”, salientou. Mas a unificação de regras não implicará
criação de uma superautarquia.
Pedágio
O
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuará responsável
pelo pagamento dos benefícios de trabalhadores da iniciativa
privada; e o Ministério do Planejamento, pelos contracheques de
servidores e militares. O chefe da Casa Civil ainda relembrou que
quem se enquadrar nas normas para requerimento do benefício não
será afetado pela reforma e terá o direito adquirido preservado.
Além disso, regras de transição serão definidas para os que estão
perto de se aposentar. Um pedágio de 40% será definido. Na prática,
para aqueles que faltam 36 meses para deixar o mercado de trabalho,
será imposto um prazo adicional de 14 meses de contribuição.
Fonte:
Correio Braziliense
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