O Conselho
Especial do TJDFT, por maioria, acolheu questão preliminar ao mérito, e não
admitiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, que questionava o Decreto Distrital 35.851/14.
O
referido Decreto teve como objeto o provimento e a efetivação de policiais e
bombeiros militares no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito
Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
O MPDFT ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade argumentando que a lei seria inconstitucional, pois
permite a efetivação de candidatos não recomendados em alguma das etapas do
concurso público e que tomaram posse por força de decisão judicial, afrontando
a LODF e a CF.
O Governador e a Procuradoria-Geral
do Distrito Federal defenderam a constitucionalidade da norma e alegaram
preliminar de não cabimento da ação.
A maioria dos desembargadores
entendeu que a preliminar alegada deveria ser acolhida, pois o decreto não se
enquadrava nos requisitos exigidos para ser analisado em ação de
inconstitucionalidade.
Fonte: TJDFT
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