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TJDFT REJEITA AÇÃO CONTRA DECRETO SOBRE PROVIMENTO DE CARGOS DE BOMBEIROS E PMS

O Conselho Especial do TJDFT, por maioria, acolheu questão preliminar ao mérito, e não admitiu a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI, que questionava o Decreto Distrital 35.851/14.
O referido Decreto teve como objeto o provimento e a efetivação de policiais e bombeiros militares no serviço ativo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

O MPDFT ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade argumentando que a lei seria inconstitucional, pois permite a efetivação de candidatos não recomendados em alguma das etapas do concurso público e que tomaram posse por força de decisão judicial, afrontando a LODF e a CF.
O Governador e a Procuradoria-Geral do Distrito Federal defenderam a constitucionalidade da norma e alegaram preliminar de não cabimento da ação.

A maioria dos desembargadores entendeu que a preliminar alegada deveria ser acolhida, pois o decreto não se enquadrava nos requisitos exigidos para ser analisado em ação de inconstitucionalidade.
Fonte: TJDFT

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