Integrantes
das polícias militares e dos corpos de bombeiros poderão ficar
livres da pena de prisão disciplinar. A alteração é prevista no
Projeto de Lei da Câmara (PLC) 148/2015,
aprovado nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ) e encaminhado ao Plenário.
O
projeto assegura a essas duas categorias, no julgamento das
transgressões disciplinares, direitos como o devido processo legal,
o contraditório e a ampla defesa. Também veda medida privativa e
restritiva de liberdade. A fim de tornar efetivos esses direitos, a
proposta fixa prazo de 12 meses para os estados instituírem novos
códigos de ética e disciplina das duas categorias.
Autores
do PLC 148/2015, os deputados Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Jorginho
Mello (PR-SC) classificam de "flagrantemente inconstitucionais"
os decretos estaduais que amparam as prisões disciplinares. Para
eles, trata-se de uma herança do regime ditatorial de 1964-1985.
Conforme
os parlamentares, basta uma ordem verbal do superior hierárquico
para aplicação de punições "extremamente desumanas e
humilhantes" a policiais e bombeiros. Muitas vezes, segundo os
dois deputados, a falta disciplinar se resume a um uniforme em
desalinho, a uma continência malfeita, a um cabelo em desacordo ou a
um atraso ao serviço.
Os
autores esclarecem que o fim da prisão como punição disciplinar
não elimina a aplicação do Código Penal Militar, nem do Código
Penal comum. Os deputados não consideram razoável propor um texto
único de regulamento, em respeito ao pacto federativo e às
particularidades de cada instituição. Entretanto, julgam necessário
estabelecer princípios gerais, como os constantes do projeto.
Mesmo
reconhecendo que a Constituição permite punições disciplinares
privativas de liberdade, o relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO),
afirmou que isso não obriga o legislador a efetivamente adotar essas
penalidades, especialmente no caso das polícias militares e dos
corpos de bombeiros militares.
— Trata-se
de opção política que foi adotada no passado, mas que não pode
ser mantida. Desse modo, é necessária a extinção dessa modalidade
de punição disciplinar administrativa de nosso ordenamento jurídico
— acrescentou o senador.
Fonte:
Senado Federal
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