Em
decisão pioneira, conforme o BG nº 153 de 12 de agosto de 2016, o
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal
prorroga por mais 15 dias o prazo de 5 dias para a licença
paternidade, previstos no Art. 81 da Portaria 27, de 24 de setembro
de 2010, que regulamenta os afastamentos temporários do serviço,
perfazendo 20 dias no total.
Fonte: CBMDF
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