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LICENÇA PATERNIDADE - CBMDF

Em decisão pioneira, conforme o BG nº 153 de 12 de agosto de 2016, o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal prorroga por mais 15 dias o prazo de 5 dias para a licença paternidade, previstos no Art. 81 da Portaria 27, de 24 de setembro de 2010, que regulamenta os afastamentos temporários do serviço, perfazendo 20 dias no total.
Fonte: CBMDF 

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