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PEC 113-A/2015 PREVÉ NOVAS REGRAS PARA PMs E BMs ELEITOS

A Proposta de Emenda Constitucional 113-A/2015 de autoria do Dep. Federal Capitão Augusto, de inserir no art. 14, §8, o parágrafo III, trás uma nova interpretação para o  policial ou bombeiro militar, independentemente do tempo de serviço que possui para exercer atividade parlamentar.
O Militar ficará agregado desde o registro da candidatura até dez dias após o término das eleições, com remuneração até o limite máximo de três meses; se eleito, permanecerá agregado contando-se o tempo do mandato para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; e se não reeleito, retornará à atividade.
Conforme o Dep. Capitão Augusto,“ Hoje nós temos mais de um milhão de militares que não tem direito a concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, e não têm o direito, sequer, após o mandato de escolher se volta ou não a exercer a sua profissão, A PEC já foi aprovada em 1º e 2º turno na câmara federal, já foi aprovada na CCJ do senado e espera apenas a votação em plenário para começar a valer nas próximas eleições de 2018. Assim que aprovado, enterra-se de vez que o militar quando eleito vai compulsoriamente para a reserva remunerada.

Ementa:
Reforma as instituições político-eleitorais, alterando os arts. 14, 17, 57 e 61 da Constituição Federal, e cria regras temporárias para vigorar no período de transição para o novo modelo, acrescentando o art. 101 ao Ato das Disposições Constitucionais Transitória

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