A
Proposta de Emenda Constitucional 113-A/2015 de autoria do Dep.
Federal Capitão Augusto, de inserir no art. 14, §8, o parágrafo
III, trás uma nova interpretação para o policial ou
bombeiro militar, independentemente do tempo de serviço que possui
para exercer atividade parlamentar.
O Militar ficará agregado desde
o registro da candidatura até dez dias após o término das
eleições, com remuneração até o limite máximo de três meses;
se eleito, permanecerá agregado contando-se o tempo do mandato para
todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; e se
não reeleito, retornará à atividade.
Conforme o Dep. Capitão
Augusto,“ Hoje nós
temos mais de um milhão de militares que não tem direito a
concorrer em igualdade de condições com os demais candidatos, e não
têm o direito, sequer, após o mandato de escolher se volta ou não
a exercer a sua profissão, A PEC já foi aprovada em 1º e 2º turno
na câmara federal, já foi aprovada na CCJ do senado e espera apenas
a votação em plenário para começar a valer
nas próximas eleições de 2018. Assim que aprovado, enterra-se de
vez que o militar quando
eleito vai compulsoriamente para a reserva remunerada.
Ementa:
Reforma as instituições
político-eleitorais, alterando os arts. 14, 17, 57 e 61 da
Constituição Federal, e cria regras temporárias para vigorar no
período de transição para o novo modelo, acrescentando o art. 101
ao Ato das Disposições Constitucionais Transitória
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