O
relator do projeto de lei sobre dívidas dos estados, deputado
Esperidião Amin (PP-SC), apresentou em Plenário, nesta
segunda-feira (1º), um novo texto encaminhado pelo Ministério da
Fazenda.
O
Projeto de Lei Complementar 257/16 propõe o alongamento das dívidas
de estados e do Distrito Federal com a União por 20 anos se forem
cumpridas medidas de restrição fiscal vinculadas, principalmente, a
despesas com pessoal.
Amin
leu o relatório em nome da Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público da Câmara para permitir o início da discussão
da matéria, mas manifestou discordâncias enquanto relator a alguns
pontos do texto. Ele é relator da matéria também pelas comissões
de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.
Amin
rejeitou todas as emendas devido ao fato de ser um novo texto.
Portanto, os deputados poderão apresentar novas emendas e a
discussão ocorrerá a partir da manhã desta terça-feira (2), com
sessão marcada para as 9 horas.
Carência
e abatimento
O
texto contém os termos do acordo fechado com os governadores no
início de julho sobre as parcelas mensais da dívida. Haverá uma
carência até dezembro deste ano e, a partir de 2017, os governos
pagarão 5,26% da parcela, que crescerá no mesmo índice até
atingir 100% da prestação em julho de 2018.
O
que não for pago durante esse período irá para o saldo devedor e,
sobre o montante, incidirão os encargos contratuais.
Militares
Entre
as mudanças feitas no texto nas negociações desta tarde está a
desconsideração, na apuração do limite de despesas com pessoal,
daquelas feitas para substituir militares que foram para a reserva.
Crescimento
pela inflação
O
texto antecipa limite de crescimento das despesas com servidores
ativos e inativos ao gasto do ano anterior corrigido pelo IPCA,
constante da PEC 241/16
sobre
as despesas correntes da União, em tramitação na Câmara.
Terceirização
“Entre não ter texto base que o governo oferece à Câmara e enfrentar especulações, eu optei por lê-lo, mesmo com discordâncias que tenho em relação a ele”, afirmou Amin.
“Entre não ter texto base que o governo oferece à Câmara e enfrentar especulações, eu optei por lê-lo, mesmo com discordâncias que tenho em relação a ele”, afirmou Amin.
Entre
as discordâncias, ele citou exceções a determinadas despesas para
o tribunal de contas e não para o Legislativo, do qual é um órgão
assessor.
Quanto
às despesas com terceirização, esclareceu que há governos que não
contabilizam essas despesas, tornando suas contas contabilmente
aceitáveis, mas que não correspondem à realidade. Amin pediu ainda
que o Ministério da Fazenda apresente mais dados sobre esse tópico
para que a Câmara possa discutir a matéria com mais clareza.
Determinadas
imposições quanto ao crescimento de despesas com pessoal
relacionadas à liberdade de contratações dos estados foram
retiradas do texto, assim como o aumento da contribuição de
servidores públicos e a extinção de cargos em comissão.
Transição
Os
estados que não estiverem enquadrados nos limites previstos pelo
projeto, que também muda a Lei de Responsabilidade Fiscal ( Lei Complementar 101/00), terão dez anos de período de transição para
se adequar. Durante esse período, poderão reduzir 1/10 das despesas
excedentes a cada ano.
Variação
do PIB
O
texto proíbe o uso da variação do Produto Interno Bruto (PIB)
como justificativa para o crescimento de despesas e exige que os
estados realizem avaliações bimestrais da receita para fins de
cumprimento de metas de superavit primário,
adotando o contingenciamento
de
despesas se necessário.
Sobras
de recursos orçamentários repassados ao Judiciário, ao Ministério Público ou à Defensoria Publica terão de ser devolvidos ao caixa único do Tesouro estadual.
0 Comentários
Obrigado pela sugestão.