Na
manhã de ontem (12), 1.497 presos ganharam o benefício de passarem
o dia dos pais com suas famílias. Os beneficiados são os internos
que estejam em regime semiaberto, e que tenham sido autorizados
judicialmente para saídas temporárias com fins de visitação
familiar e trabalho externo.
O
afastamento temporário é previsto pela Portaria nº 6/2001, de
15/03/01, alterada pela Portaria nº 12/2001, de 26/05/01, desde que
os detentos tenham utilizado do benefício, ininterruptamente e sem
ocorrências, pelos últimos seis meses.
O
problema é que grande parte desses detentos saem para cometerem
crimes ou acertarem contas com comparsas. Pelo menos 1% deles não
retornam ao sistema penitenciário e acabam sendo recapturados
novamente mediante os cometimentos de crimes.
A
população fica extremamente assustada, haja vista que a
insegurança, que já bate a cada dia na porta de cada brasiliense,
tende a aumentar mais ainda. De ontem até o fechamento dessa edição
já houve o registro de um arrastão de celulares em Taguatinga, um
sequestro no Guará com duas crianças levadas como refém e a saga
deve continuar pelo final de semana.
Em
2012 o deputado Claudio Cajado (DEM-BA) apresentou o PL
3468/2012 que
revogava dispositivos que autorizavam a saída temporária de presos.
Porém o Projeto ficou parado e somente três anos depois, no dia
17/07/2015, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
Federal deu andamento no parecer favorável de constitucionalidade
por conta de dois outros Projetos apresentados pelos deputados Major
Olímpio (PDT-SP) e Alberto Fraga (DEM-DF) de
números 143/2015 e 388/2015,
respectivamente, inerentes ao caso.
Resta,
então, à sociedade, ter que aguardar a boa vontade dos nossos
legisladores para que pelo menos se coloque barreiras capazes de
conter a alta criminalidade que ora assusta o país. O cidadão de
bem não pode mais continuar refém da inércia de nossos
governantes.
Da
redação,
Por
poliglota…
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