O
governo federal prepara um decreto que vai permitir que a polícia
fique com o armamento pesado apreendido com criminosos, atualmente
encaminhado ao Exército para destruição. O anúncio foi feito pelo ministro da Justiça na última segunda-feria (16), Alexandre de Moraes, em entrevista no
Rio de Janeiro.
A
previsão de envio das armas apreendidas às Forças Armadas para
destruição está na Lei 10.826/2003, o Estatuto do Desarmamento.
Segundo Moraes, o decreto está pronto e será publicado até o fim
de agosto.
“Já
conversei com o pessoal do Exército, que concordou com a ideia”,
disse o ministro. “Porque não tem nenhum sentido a polícia
apreender armamentos pesados, como uma .50, um fuzil AK-47 e não
poder utilizá-los. Vocês imaginam o absurdo que é apreender
armamentos pesados e ter que encaminhar este armamento para que o
Exército o destrua”, criticou.
Com
a mudança da lei por decreto, o armamento apreendido poderá ser
requisitado pela polícia, catalogado e utilizado no combate aos
traficantes.
Além
da mudança na destinação das armas apreendidas, outro decreto vai
facilitar a compra de armamentos pesados pelas polícias e também
deve entrar em vigor este mês, segundo Moraes. “No ano passado
nós, em São Paulo, quando eu era secretário, demoramos quase nove
meses para conseguir autorização para comprar 740 fuzis. Ora, nove
meses não é possível”, criticou. “Temos que tomar medidas para
fortalecer a força policial. E essas medidas das armas já deviam
ter sido tomadas há muito tempo.”
Um
texto sugerido pela equipe da presidência está pronto para ser
votado no plenário da Câmara. A proposta reduz de 25 para 21 anos a
idade mínima para a compra de armas no País; estende o porte para
outras autoridades, como deputados e senadores; e assegura a todos os
cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o
direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou
proteção do próprio patrimônio.
O
relator argumenta que a proposta atende à vontade da maioria dos
brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos sequestrados com a
edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. Para ele, os crimes no
País se tornaram mais intensos e cruéis diante de uma sociedade
desarmada e refém dos delinquentes.
“Não
pode o Estado se sobrepor à vontade do cidadão, individual e
coletivamente, tornando-se o grande tutor. Na verdade, um tirano”,
diz o deputado Laudivio Carvalho (PMDB-MG) no parecer. “É como se
sucessivos governos, incapazes de prover a segurança pessoal e
patrimonial dos homens de bem, tivessem feito um pacto com a
criminalidade para tirar dos cidadãos o último recurso para sua
defesa pessoal e patrimonial, a arma de fogo”.
Para
adquirir uma arma de fogo de uso permitido – não restrito – pelo
novo estatuto o interessado deverá ser maior de 21 anos; apresentar
a documentação necessária (Identidade, CPF ou CNPJ, comprovantes
de residência e de emprego); e atestar com documentos e laudos
emitidos por profissionais ou instituições credenciadas ter
capacidade técnica e psicológica para o manejo e uso da arma a ser
adquirida.
Fonte:
afolhabrasil.com.br
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