O convite para participação da
audiência se estende aos responsáveis por veículos alternativos de
comunicação, bem como às associações e movimentos do segmento.
Em 2014 entrou em vigor a Emenda
à Lei Orgânica nº 74, que teve origem em proposta apresentada pela
distrital Luzia de Paula, a qual alterou o § 9º, do art. 149 da Lei
Orgânica do Distrito Federal, passando a destinar, no mínimo, dez
por cento dos recursos destinados à propaganda e publicidade da
Administração Pública local para contratação de veículos
alternativos de comunicação comunitária impressa, falada,
televisada e on-line.
A alteração proposta pela
parlamentar brasiliense representa uma conquista inédita no país e
que, pela sua importância para a pluralidade de ideias, vem sendo
adotada em outros Estados e Municípios. “O
meu objetivo por meio dessa iniciativa foi o de democratizar as
comunicações e dar sustentabilidade econômica aos veículos de
comunicação comunitária, mesmo porque eles levam informação
precisa e rápida aonde a grande mídia não consegue chegar,
sobretudo nas localidades periféricas”, afirma
Luzia de Paula.
Desde 2015, a lei de diretrizes
orçamentárias (LDO) vem garantindo o percentual previsto na Lei
Orgânica do DF para as mídias comunitárias, não sendo permitido
aos executores do orçamento agir de outra forma, sob pena de crime
de responsabilidade.
O objetivo da audiência pública
é promover um encontro entre representantes da Câmara Legislativa e
do Governo de Brasília com os responsáveis pelos veículos
alternativos de comunicação – a chamada mídia alternativa –
para que juntos possam debater a destinação adequada da verba
publicitária pública. Em sua opinião Luzia de Paula acredita que o
evento será uma oportunidade ímpar para prestação de contas, além
da apresentação de ideias e soluções para atender as pequenas
demandas do segmento de mídia alternativa.
Fonte: Deputada Luzia de Paula
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