Servidores públicos de
todo o governo do Distrito Federal passam a ter direito a 30 dias de
licença-paternidade. A ampliação do benefício, até então de sete dias, foi
publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial do DF (DODF). Os pais têm
cinco dias assegurados pela Lei Complementar 840, de 2011. Com a instituição do
Programa de Prorrogação da Licença-Paternidade, eles ganham mais 23 dias.
O servidor deve
solicitar o benefício ao setor de gestão de pessoas até dois dias úteis após o
nascimento ou a adoção da criança. A prorrogação começa imediatamente no dia
seguinte ao término da licença prevista no artigo 150 da Lei Complementar 840.
A regra vale também
para quem adotar ou ganhar guarda judicial de criança de até 12 anos. No governo
federal, o programa de prorrogação foi publicado em maio de 2016: são 20 dias,
sendo 5 previstos em lei e 15 de extensão do benefício.
Criado pelo Decreto
37.669, de 29 de setembro de 2016, o programa no DF faz parte das ações da
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão de valorização dos servidores
públicos, propostas no acordo de resultados para 2016. O documento agrupa metas
para a implementação de projetos que buscam a melhoria dos serviços do Estado,
o desenvolvimento econômico, a inclusão social, entre outros pontos.
Fonte: Metrópoles
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